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Caiado reclama que Justiça não aumentou pena para incêndio criminoso

Ronaldo Caiado criticou decisão do TJ de Goiás. Segundo governador, enquanto os bombeiros atuam no combate às chamas, “facções batem palmas”

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Goiânia – O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que declarou inconstitucional parte da Lei Estadual Ordinária que aumenta a pena em casos de incêndios criminosos.

Em uma publicação nas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado disse que o fato é “Triste. No mínimo, revoltante”.

A decisão do TJGO veio nessa quarta-feira (11/9), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), com pedido de liminar. A parte alterada da lei é a “que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica”.

A lei tornaria o crime de provocar incêndios em áreas florestais durante situação de emergência ambiental inafiançável.

Críticas

De acordo com Caiado, a lei era necessária para punir de forma mais severa pessoas que estão provocando incêndios criminosos em Goiás. O governador ainda cita que, enquanto os bombeiros atuam no combate às chamas, as “facções batem palmas”.

“A Constituição Federal prevê competência dos estados para legislar, de forma concorrente, em casos emergenciais e extraordinários, entre outros casos, sobre proteção ao Meio Ambiente, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, em especial se a União se mantiver inerte diante de necessidade evidente”, diz nota de Caiado.

No vídeo publicado nas redes sociais, Caiado também informou que irá recorrer.

“Os prejuízos causados pelas queimadas criminosas já ocorridas são incalculáveis e terão um pesado reflexo na economia de Goiás. A Constituição não é capaz de prever situações emergenciais. Assim, não é dado ao Governo o direito da omissão diante de uma legislação que protege o bandido e estimula o crime”, disse o governador.O MP-GO argumentou que a lei estadual invadiria a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme previsto na Constituição Federal.

 

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