CAE do Senado aprova convite para Haddad explicar “MP do Fim do Mundo”
A expectativa da comissão do Senado é de que o ministro da Fazenda compareça na comissão entre hoje e amanhã para explicar medida
atualizado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (11/6) o convite para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ir à comissão explicar a medida provisória (MP) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que compensa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios.
Apelidada de “MP do Fim do Mundo” pelos parlamentares, a medida chegou ao Congresso na semana passada pegando de surpresa até membros da gestão petista.
Durante o debate sobre o convite, senadores defenderam que o ministro vá a comissão entre esta terça e quarta-feira (12/6), para aproveitar a presença dos presidentes das confederações que estão em Brasília, como o da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban.
Os representantes das confederações também foram convidados a participar da audiência pública.
Líder no Senado vai consultar Haddad
O líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que vai consultar o ministro sobre a disponibilidade de ele comparecer na comissão na tarde desta terça, às 14h (horário de Brasília), ou na quarta. Jaques reforçou que Haddad está aberto a dialogar e tirar dúvidas sobre a MP.
A líder do PP no Senado, Tereza Cristina (PP-MS), disse que “nem os senadores, nem a torcida do Corinthians” entederam a medida do governo. E que será bom abrir o diálogo com o ministro da Fazenda.
Tereza reforçou que queria que o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolvesse o texto, mas entende que o parlamentar é do diálogo e não deve fazer esse movimento.
Como mostrou o Metrópoles, a avaliação no Congresso é de que uma devolução da MP está descartada neste momento. As frentes parlamentares se reúnem nesta terça, às 12h (horário de Brasília), para debater estratégias para derrotar a MP.
O que diz a MP
A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.
A solução encontrada para compensar os gastos da desoneração foram apresentados pela equipe econômica na MP 1227, que traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos.
Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).
- Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
- Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.
A MP ainda antecipa alguns efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais, para que a União passe a conhecer e dar transparência às dezenas de benefícios fiscais hoje existentes. A finalidade dessa medida é verificar o uso devido dos benefícios.
Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas, para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.