Cade condena Claro, Oi e Telefônica por infração à ordem econômica
Ilegalidade aconteceu em licitação para os Correios, em 2015, quando empresas formaram consórcio para participar do pregão
atualizado
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/5), Claro, Oi e Telefônica por infração à ordem econômica. As três empresas formaram um consórcio para participar de uma licitação dos Correios, em 2015.
A condenação foi unânime e definiu as seguintes multas: R$ 395 milhões para a Claro, R$ 266 milhões para a Oi e R$ 121,7 milhões para a Telefônica. O prazo é de 30 dias corridos a partir da data de publicação da decisão, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia de atraso.
O pregão dos Correios em que ocorreu a infração avaliava a contratação de serviço de comunicação multimídia, ou seja, transmissão de dados para conectar unidades prediais dos Correios em todo país por cinco anos. O vencedor da licitação foi o consórcio formado pela Oi, uma empresa subsidiária do grupo da Claro, a própria Claro e a Telefônica.
O processo começou a partir de uma denúncia da Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações (antiga BT Brasil). A empresa alegou que houve prática de condutas coordenadas e unilaterais, além de sobreposição de infraestrutura entre as partes do consórcio.
De acordo com a análise do Cade, a conduta teve “efeitos semelhantes a um cartel”, com coordenação de ações entre as três companhias rivais.
O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que “não há intenção desse conselho em tipificar consórcio como ato ilícito”. No entanto, é importante deixar claro, segundo a análise, que um consórcio entre as três maiores concorrentes, que têm juntas mais de 90% de mercado, tem o potencial de diminuir a concorrência.