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Passou a vigorar nesta segunda-feira (13/01/2020), em Mato Grosso, a lei que institui formas de recompensa por informações que auxiliem os órgãos de segurança na prevenção, repressão e investigação de crimes.
A lei também garante o sigilo da identidade do denunciante e prevê que, se necessário, esse informante poderá ser inserido em um serviço de proteção a pessoas.
O programa é destinado a cidadãos ameaçados de morte, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.
Leia a reportagem completa no O Livre, parceiro do Metrópoles.