Cabral derruba prisão na Justiça, mas faltam três para sair da cadeia
Preso desde 2016, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu prisão domiciliar ao ex-governador do Rio na sexta-feira (4/3)
atualizado
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Rio de Janeiro – O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu prisão domiciliar ao ex-governador Sérgio Cabral, preso por corrupção desde novembro de 2016. O julgamento ocorreu na sexta-feira (4/3). Mas, para deixar a prisão, Cabral ainda precisa derrubar três prisões preventivas que continuam decretadas na Justiça.
De acordo com o TRF-2, a sessão virtual dos desembargadores teve início no dia 21 do mês passado e terminou nessa sexta-feira. A decisão é referente a ação penal sobre a Operação Calicute, que o levou à prisão em 2016. Há cinco anos, a ação mudou o cenário político no estado com a prisão de políticos, doleiros e empresários.
O grupo foi acusado de cobrar propinas em contratos com empreiteiras. Para a desembargadora Simone Schreiber, como Cabral não está no poder por não ter mais cargo, pode continuar a recorrer da condenação a mais de 10 anos em casa.
“Embora seja apontado como líder de uma sofisticada organização criminosa que funcionou no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o requerente (Cabral) já não exerce cargo público há anos, de modo que a sua alegada capacidade de influência já está reduzida”, escreveu a magistrada no voto.
Cabral vai continuar no presídio Pedrolino Werling de Oliviera, em Bangu, zona oeste, por ter ainda três mandados de prisão expedidos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e Justiça Federal. As três são contestadas pela defesa.
Condenações ultrapassam 300 anos
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, para julgar ações derivadas da Operação Fatura Exposta — braço da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Saúde — e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S.
O colegiado determinou que os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio e caberá ao novo juiz validar ou não as decisões proferidas por Bretas. Ao todo, Cabral já foi condenado a mais de 300 anos de prisão, mas sem o trânsito em julgado, quando não há mais direito a recurso.
Em nota a defesa de Cabral “Com mais essa decisão, segue serenamente, e muito esperançosa que em
razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, essas decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva”, diz trecho.