Brumadinho: Vale paga R$ 700 mil a cada familiar de funcionário morto
Cônjuge ou companheiro; filho; mãe; e pai de funcionários da companhia que morreram na tragédia vão receber, individualmente, o valor
atualizado
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a mineradora Vale assinaram, nesta segunda-feira (15/07/2019), um acordo para a companhia reparar parte dos danos materiais e morais causados pelo rompimento da barragem de Brumadinho. O acordo foi homologado pela 5ª Vara do Trabalho. Até o momento, já são 248 mortes e 22 pessoas desaparecidas. As informações são do portal G1.
Cônjuge ou companheiro; filho; mãe; e pai de funcionários da Vale que morreram na tragédia vão receber, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos vão receber R$ 150 mil por dano moral.
Tomando como base a situação de um trabalhador que deixou esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, o grupo familiar vai receber o montante de R$ 3,8 milhões, segundo o MPT.
Dano material
Como indenização por dano material, famílias dependentes dos trabalhadores falecidos vão receber pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é a expectativa de vida de um brasileiro.
O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada não alcance esta projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano, conforme previsão legal.
Dano moral coletivo
O dano moral coletivo será reparado com o pagamento de R$ 400 milhões, no dia 6 de agosto de 2019.
O acordo também prevê a estabilidade no emprego de três anos para empregados próprios e terceirizados da Vale, bem como pagamento de auxílio-creche no valor de R$ 920 mensais para filhos com até três anos de idade e auxílio educação, no valor de R$ 998 mensais, para filhos com até 25 anos.
Por fim, o acordo visa plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho vigente em 25 de janeiro, sem coparticipação para cônjuges ou companheiros até que os filhos ou dependentes completem 25 anos, de empregados próprios e terceirizados. Para pais e mães de falecidos, ainda será disponibilizado atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático até alta médica.