Brumadinho: STF decide que julgamento do caso é de competência federal
Rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Minas, em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e espalhou rejeitos de minério pela cidade
atualizado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa sexta-feira (16/12), por 3 votos a 1, que é da Justiça Federal a competência para analisar os processos criminais contra executivos da Vale, empresa mineradora envolvida no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.
A decisão do colegiado vai contra o argumento do Ministério Público de Minas Gerais, que tem defendido que o julgamento de Brumadinho fique sob a competência da Justiça mineira.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para reconhecer a competência da Justiça estadual no caso. Ele, porém, foi voto vencido após os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes, que inicialmente havia votado com Fachin e decidiu mudar o entendimento, abrirem divergência e serem maioria para decidir o caso. Ricardo Lewandowski, que também integra o colegiado, se declarou suspeito de julgar a ação.
Em seu voto, Gilmar Mendes argumentou que, com base na tradição na legislação brasileira, a competência criminal da Justiça Federal se vincula à proteção dos bens e interesses da União.
“Os precedentes do STF são unânimes no sentido de que compete ao Juiz Federal a análise da existência de interesse da União, sem que o juiz estadual possa invadir competência constitucional atribuída à Justiça Federal”, afirmou.
O rompimento da barragem de Brumadinho matou 270 pessoas e inundou o município com terra e rejeitos de minério. Os acusados pelo acidente respondem por homicídio qualificado (quando o homicídio é feito por meio cruel e sem chance de defesa da vítima) e por danos ao meio ambiente.