Brasil pergunta à Argentina se 143 foragidos do 8/1 estão no país
Embaixadora brasileira entregou lista com nomes dos foragidos. Documento com relação partiu do Supremo Tribunal Federal
atualizado
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A embaixadora do Brasil na Argentina perguntou formalmente ao país, na última sexta-feira (7/6), se 143 foragidos da Justiça brasileira estão no território vizinho. Os nomes são de pessoas investigadas nos atos de 8 de janeiro.
O pedido enviado à Argentina foi formalizado por meio do encaminhamento de um ofício do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sexta-feira, foi informado que o número de foragidos do 8/1 era de 159. O total se refere a investigados e condenados. Naquele dia, 50 mandados de prisão foram cumpridos no âmbito da operação Lesa Pátria nas seguintes unidades da federação: Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e Distrito Federal.
O grupo dos 50 era de pessoas já condenadas e que não se apresentaram para cumprir a pena, por isto são foragidas da Justiça. Dentre esses, havia também alguns que desrespeitaram medidas restritivas de liberdade como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
Em uma entrevista no sábado (8/6), a ministra da Segurança da Argentina, Patricia Bullrich, informou não saber o paradeiro de brasileiros envolvidos nos atos de 8 de janeiro que estivessem no país vizinho.
Patricia também afirmou que o governo brasileiro não havia feito nenhum pedido de extradição para os fugitivos.
“Até agora, não temos nenhuma informação desse tipo. Não temos alerta vermelho sobre essas pessoas”, disse Bullrich, em uma entrevista para a Rádio Mitre, da Argentina.
Asilo político
No fim de maio, um grupo de deputados federais bolsonaristas esteve na entrada do Congresso da Argentina para defender o asilo político a pessoas que estiveram no 8 de janeiro.
A operação Lesa Pátria já teve 27 fases e os investigados e condenados são enquadrados nos seguintes crimes:
– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– Golpe de Estado;
– Dano qualificado;
– Associação criminosa;
– Incitação ao crime;
– Destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.