Brasil exclui Rússia de MP que acelera liberação de vacinas pela Anvisa
Desenvolvedor de imunizante foi retirado da lista de nações cujas reguladoras poderiam ser utilizadas como base pela agência
atualizado
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Documentos internos do governo federal, obtidos pelo jornal O Globo, mostram que o texto da medida provisória editada em janeiro deste ano, que permitia ao Ministério da Saúde adquirir vacinas no exterior antes mesmo do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi mudado para excluir a Rússia da lista.
A MP permite que imunizantes aprovados por agências reguladoras do próprio país possam ser utilizadas como base para liberar o produto com maior agilidade no Brasil.
Essa medida provisória foi alterada no dia 6 de janeiro. Uma minuta datada do dia 29 de dezembro incluía também o Ministério da Saúde da Rússia. A versão preliminar continha a autoridade russa e destacava a necessidade de ampliar as listas de instâncias internacionais para aumentar o leque de opções de compra da vacina pelo governo brasileiro.
A versão final, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e mais quatro ministros, incluiu o Reino Unido na lista que tinha Estados Unidos, China, Japão e União Europeia. A aprovação nesses países serviria de base para a Anvisa conceder autorização excepcional de vacinas.
Nessa última versão também foi retirada a referência à Rússia. Um texto que ressaltava a importância de haver “investimentos em diversas vacinas”, incluindo apenas o Reino Unido na relação de países usados como referência foi colocado no lugar.
Em dezembro, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciou o plano nacional de imunização para Covid-19 e citou a possibilidade de comprar diversas vacinas, incluindo a da Rússia.
A União Química, farmacêutica responsável pela Sputnik V no Brasil, submeteu à Anvisa o Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento, em dezembro, para pedir permissão para dar início aos testes clínicas da vacina em território brasileiro.
Porém, no dia 16 de janeiro, os documentos foram devolvidos à farmacêutica por não atenderem “requisitos mínimos” da agência.