BPC: governo faz “pente-fino” com novas regras; há chance de bloqueio
Portarias publicadas nesta sexta-feira (26/7) no DOU trazem regras mais rígidas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
atualizado
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Os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social publicaram, nesta sexta-feira (26/7), uma portaria que traz regras mais rígidas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Segundo o documento, assinado pelos ministros Wellington Dias (Desenvolvimento Social) e Carlos Lupi (Previdência), haverá prazo para regularização pelos beneficiários do BPC que não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que estiverem com o cadastro desatualizado há mais de dois anos.
Esse prazo de regularização será de 45 dias para municípios de pequeno porte e de 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.
O crédito do benefício poderá ser bloqueado em 30 dias após o envio da notificação, dizem as novas regras.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Também será possível pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento, a reativação do benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão.
Se o benefício for reativado, todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa serão pagos.
Entenda o que é BPC, a despesa obrigatória do governo que mais cresce
As novas regras fazem parte do pente-fino nos benefícios sociais que o governo começa a fazer para liberar espaço no Orçamento. Elas estão em vigor a partir desta sexta, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Registro biométrico
Uma segunda portaria determinou que passará a ser solicitado, a partir de 1º de setembro de 2024, registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso esse registro não possa ser feito pelo requerente do benefício, ele será exigido do responsável legal.
Além disso, o INSS fará o cruzamento de informações mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
Também passará a haver averiguação dos requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com “indícios de inconsistência”, para verificação das novas informações prestadas.
Como funciona
O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário, e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353.
Para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.