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Bom modelo de desoneração da folha não é o setorial, diz Appy

Segundo secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, a mudança na tributação da folha de pagamento será horizontal

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Wilson Dias/Agência Brasil
Imagem de Bernard Appy, de terno, falando ao microfone durante uma entrevista
1 de 1 Imagem de Bernard Appy, de terno, falando ao microfone durante uma entrevista - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O secretário extraordinário da Reforma TributáriaBernard Appy, deu uma pista sobre o que o governo fará a respeito da desoneração na folha de pagamento. Segundo ele, discute-se, no Ministério da Fazenda, alterar a tributação da folha das empresas no âmbito da reforma da tributação na renda, a segunda etapa da reforma tributária. No entanto, essas mudanças devem ser horizontais, isto é, sem diferenciar por setores.

“Tem uma discussão de a reforma da tributação na renda vir com uma mudança na tributação da folha de pagamento, mas no bojo dessa mudança estrutural, nós não estamos falando de questões setoriais, estamos falando de mudanças horizontais na forma de tributação da folha de pagamento”, disse Appy em entrevista ao Metrópoles.

O secretário ressaltou que ainda não há decisão política sobre o que vai ser proposto, mas adiantou: “Para nós [da Fazenda], o bom modelo de desoneração da folha de pagamento é o que trata horizontalmente, e não setorialmente essa questão”.

Hoje, a desoneração da folha de pagamento atinge 17 setores da economia. Entre eles indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Esses setores somam cerca de 9 milhões de trabalhadores.

Na quinta-feira (23/11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a prorrogação da desoneração na folha até 2027. Parlamentares têm ameaçado derrubar o veto, mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu para o Congresso Nacional esperar a apresentação, pela equipe econômica do governo, de medidas alternativas para solucionar os problemas dos setores, que já ameaçam demissões.

Caso o veto não seja derrubado, a desoneração segue válida apenas até 31 de dezembro de 2023, e as empresas voltarão a pagar 20% sobre a folha de salários (a chamada contribuição previdenciária patronal), em vez de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em entrevista ao G1 em maio deste ano, já como secretário, Appy defendeu como alternativa reduzir a tributação na folha de pagamentos somente sobre o salário mínimo, isto é, para trabalhadores que recebem o piso, hoje em R$ 1.320. Nesse caso, a desoneração beneficiaria todas as empresas, com foco nos trabalhadores com salários menores.

Arrecadação adicional da reforma da renda pode ajudar

Segundo o secretário, uma eventual arrecadação adicional da União decorrente das reformas da renda pode ser considerada como fonte de compensação para reduzir a tributação incidente sobre a folha e sobre o consumo (podendo vir, eventualmente, a diminuir a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado, IVA).

O secretário explicou que o Brasil tem duas bases tributárias sobretributadas, que são consumo e folha de salários. E o país tem duas bases que poderiam ser melhor exploradas, renda e patrimônio.

Como a maior parte dos tributos patrimoniais são estaduais e municipais, eles não podem ser usados como fonte de receita para fazer ajuste nos tributos federais.

“Mas a tributação da renda é federal. A correção de distorções pode gerar condições para um mau momento da tributação da renda, que pode eventualmente ser utilizado para compensar uma redução na tributação da folha e uma redução na tributação do consumo”, detalhou o secretário.

Segundo ele, essa possibilidade abre espaço para uma negociação política com o Congresso:

“Não estou dizendo como vai ser, isso está em aberto ainda, mas essa é uma possibilidade, sim, que deve ser considerada. E, até desse ponto de vista, pode ajudar politicamente. Olha, se vocês aceitarem enfrentar a correção dessa distorção na tributação da renda, está se abrindo espaço para se avançar na redução da tributação da folha e do consumo.”

Conclusão da reforma tributária

Appy acrescentou que o “ideal” é concluir toda a reformulação do sistema tributário nacional até o fim de 2024. A primeira etapa é a conclusão da reforma do consumo contida em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) prestes a ser votada novamente pela Câmara. Em seguida, virão as regulamentações da futura emenda constitucional, que serão apresentadas via projetos de lei complementar.

Na segunda fase, o governo deverá apresentar a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) e, possivelmente, também da folha de pagamento. Essa reforma não será por PEC, mas por lei ordinária.

“Ainda estamos na fase do trabalho técnico. Ainda não passou pelo crivo político, que é o que determina qual vai ser realmente a proposta do governo. Em alguns casos, a gente trabalha com mais de uma opção. Posso regulamentar dessa forma, tem essas vantagens e desvantagens, ou dessa outra forma, tem essas vantagens e desvantagens, para poder ter uma decisão política”, explicou o secretário.

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