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Bolsonaro veta suspensão de prova de vida do INSS até 31 de dezembro

Com o novo pacote de medidas, Bolsonaro decidiu vetar a suspensão. Prova de vida segue sendo obrigatória

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Presidente jair bolsonaro durante cerimonia no planalto 4
1 de 1 Presidente jair bolsonaro durante cerimonia no planalto 4 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta sexta-feira (3/9), uma lei que apresenta medidas alternativas para realizar a prova de vida dos beneficiários da Previdência Social durante a pandemia de Covid-19.

O procedimento, que é realizado nas agências bancárias onde os contemplados recebem o benefício, estava suspenso desde março de 2020. Com o novo pacote de medidas, Bolsonaro decidiu vetar a suspensão até 31 de dezembro, e a prova de vida segue obrigatória.

Beneficiários podem realizar o procedimento por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria. Os bancos devem dar preferência máxima de atendimento aos titulares com mais de 80 anos de idade, acamados ou com dificuldade de locomoção.

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Sede do INSS em Brasília: no país, mais de 1,8 milhão aguarda na fila do Instituto
O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões
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O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões

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O objetivo é “evitar ao máximo seu deslocamento até as agências bancárias”, dando preferência ao atendimento domiciliar, quando necessário. De acordo com a legislação, a medida visa diminuir o tempo de permanência do idoso nas agências e evitar a exposição e aglomeração desse público.

Ainda de acordo com o texto, fica permitida a realização da prova de vida por um representante legal ou procurador do beneficiário, desde que seja legalmente cadastrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lei também prevê que ligações telefônicas realizadas por telefone fixo ou celular para solicitar os serviços do INSS devem ser “gratuitas e consideradas de utilidade pública”.

Veja a íntegra da lei:

Lei Nº 14.199, De 2 de Setembro de 2021 – Lei Nº 14.199, De 2 de Setembro de 2021 – Dou – Imprensa Nacional… by Rebeca Borges on Scribd

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