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Bolsonaro veta suspensão de dívidas de clubes de futebol

Veto ainda pode ser derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para isso, são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, para determinar que surtos, epidemias e pandemias são causa para eventuais mudanças em competições.

Foi vetado o trecho principal da proposta: o que suspendia os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

O governo justificou que a suspensão implicava em renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Segundo o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, os clubes de futebol voltariam a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública, que se encerrou em 31 de dezembro. O valor consolidado das parcelas suspensas seria incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações vincendas, sem alteração do prazo original.

Em maio, o Ministério da Economia já havia estendido em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas do Profut referentes aos meses de maio, junho e julho.

“Além disso, os efeitos da proposta se estenderiam para além do período da pandemia, que findou em 31 de dezembro de 2020, conforme determinava o Decreto Legislativo nº 06 do Congresso Nacional”, afirmaram os Ministérios da Economia e da Cidadania, em comunicado.

Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.

A decisão final sobre os vetos cabe ao Congresso, que pode derrubá-los em sessão conjunta. Para que um veto seja rejeitado, são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

O texto sancionado mantém os sete meses para que clubes e entidades divulguem os balanços financeiros de 2019. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (11/1) do Diário Oficial da União (DOU).

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