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Bolsonaro veta saque de auxílio-alimentação não utilizado após 60 dias

Governo federal editou MP impedindo que o benefício seja usado para gastos que não incluam a compra de comida

atualizado

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Jair Bolsonaro visita Cemaden
1 de 1 Jair Bolsonaro visita Cemaden - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a lei que altera norma para pagamento do auxílio-alimentação.

De acordo com a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5/9), o trabalhador não poderá sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do benefício após 60 dias.

Ao justificar o veto, o presidente afirmou que a medida “contraria  interesse público” ao conflitar com o decreto nº 10.854 e outras leis que vedam o saque de valores depositados no âmbito do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

Além disso, o presidente alegou que o saque dos valores “incidiria tributação”.  ” A possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação”, consta no texto.

No veto, Bolsonaro afirmou que, caso aprovasse o saque do benefício, o empregador “não poderia garantir que não ocorreria o desvirtuamento do PAT”, podendo acarretar em multas e perda da inscrição no programa.

O presidente também afirmou que a medida poderia atribuir custos operacionais na movimentação de verba às empresas facilitadoras.

Aprovação no Congresso

Em março deste ano, o governo federal editou medida provisória que determina que o benefício não pode ser utilizado para nenhuma gasto que não seja compra de comida.

Ao editar a MP, o governo afirmou que o auxílio estava sendo usado pelos trabalhadores para outros serviços, como pagamento de TV a cabo, pacotes de streaming ou mensalidades de academias.

O texto também proíbe, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.

A verba deve ser utilizada em restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros estabelecimentos similares. A MP foi aprovada pelo Senado Federal em 3 de agosto.

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