Bolsonaro veta obrigar Saúde a denunciar violência contra mulher
Projeto determinava que unidades de saúde teriam até 24 horas para avisar à polícia; hoje, a exigência é só nos casos confirmados
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) comunicou ao Senado Federal que decidiu vetar, integralmente, o projeto de lei que obrigava os hospitais das redes de saúde pública e privada a notificar à polícia os casos suspeitos de violência contra a mulher em, no máximo, 24 horas.
O governo justificou o veto à proposta “por contrariedade ao interesse público”.
No projeto, a deputada federal Renata Abreu (PTN-SP), afirmou que “não existe por parte dos órgãos governamentais qualquer canal de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeie de forma significativa as áreas com maior concentração de violência à mulher”.
Segundo a parlamentar, “a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido às lesões”.
“E, muitas vezes, não há conhecimento das Secretarias de Justiça do ocorrido, e tal estatística passa despercebido.”
“A mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido às lesões” Renata Abreu (PTN-SP), deputada federal
Atualmente, a legislação determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. Pelo texto vetado, deveriam ser informados também os indícios.
Na justificativa enviada ao Senado, Bolsonaro afirmou que consultou os Ministério da Saúde e da Mulher, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ambos se manifestaram a favor do veto integral.
“A proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde”, afirmaram as duas pastas.
“Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência.”