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Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes femininos

Veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta (7/10). O presidente sancionou com vetos projeto de lei aprovado no Congresso

atualizado

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Absorvente com mancha de sangue - Metrópoles
1 de 1 Absorvente com mancha de sangue - Metrópoles - Foto: Pexels

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino e de outros cuidados básicos de saúde menstrual.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7/10). O Senado havia aprovado a criação do programa voltado à promoção de saúde menstrual em 15 de setembro.

No DOU, o mandatário da República explicou que o projeto de lei (PL) contraria o interesse público, “uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.

O projeto institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

O Programa constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene feminina e tem por objetivo combater a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição, bem como oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas relacionados ao tema.

O governo federal também vetou a definição das beneficiárias do programa:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”, afirmou Bolsonaro.

“O dispositivo não abarca especificamente os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição a ações ou serviços de saúde. Ao contrário, restringe as beneficiárias. Assim, repise-se, contraria o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina que os recursos sejam destinados a ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito”, prosseguiu.

Além de Bolsonaro, assinam os vetos os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Educação, Milton Ribeiro; da Saúde, Marcelo Queiroga; e o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho.

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