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Bolsonaro sanciona projeto que limita tatuagem para entrar na Marinha

Texto proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com qualquer tipo de tatuagem na cabeça, no rosto ou na parte anterior do pescoço

atualizado

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Marinha do Brasil faz a troca da bandeira no mastro da BAndeira Nacional em Brasília
1 de 1 Marinha do Brasil faz a troca da bandeira no mastro da BAndeira Nacional em Brasília - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Candidatos com tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço estão proibidos de ingressarem na Marinha. A restrição ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a lei que veda esse tipo de decalque.

A lei foi publicada nesta quarta-feira (5/1) no Diário Oficial da União (DOU). Projeto foi enviado pelo governo Bolsonaro.

Também são proibidas tatuagens com alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso; discriminação e preconceito de raça, credo, sexo ou origem e ideia ou ato ofensivo às suas liberdades.

“Proíbe o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa”, diz o texto.

Atualmente, já é proibido o acesso à Marinha de quem tenha tatuagens com “alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”.

O texto também inclui cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN) e reduz a idade de ingresso em quadros da Marinha de 36 para 35 anos.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos de concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. Entretanto, o texto aprovado aponta que as tatuagens podem comprometer “a segurança do militar ou das operações”.

O plenário do Senado Federal aprovou, em dezembro do ano passado, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) nº 5.010/20.

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