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Bolsonaro sanciona pena a quem divulgar infração de trânsito nas redes

Multa será de R$ 2.934,40. Motorista pode ter habilitação suspensa por por 12 meses. Em caso de reincidência, carteira poderá ser cassada

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A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta quarta-feira (23/2) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir motoristas que divulgam vídeo ou imagem de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros.

O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (24/2). Assim que publicado, a lei deverá entrará em vigor em 180 dias.

Pelo texto, quem publicar, disseminar ou divulgar infrações em qualquer meio digital será punido com infração gravíssima. A lei não valerá para casos de denúncias. 

A multa pela infração será de R$ 2.934,40 — mesmo valor cobrado pela prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas.

“O prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades”, explicou o Palácio do Planalto em comunicado à imprensa. 

Em casos de que o responsável pela divulgação do conteúdo seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, ele poderá perder o direito de dirigir por 12 meses. Caso cometa o mesmo crime em um período de dois anos, o responsável poderá ter a carteira de motorista cassada. 

Se o responsável pela divulgação de infração de trânsito não tiver habilitação, ficará impedido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso.

“Censura prévia”

Aconselhado pelo Ministério da Infraestrutura, o presidente vetou o dispositivo que determinava que empresas, plataformas tecnológicas e canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais, ao receberem ordem judicial específica sobre a divulgação de infrações de trânsito, deveriam tornar o conteúdo publicado indisponível no prazo determinado na notificação judicial, além de adotar as medidas cabíveis para evitar que o mesmo material fosse divulgado.

Ao justificar o veto, Bolsonaro disse que “apesar de meritória”, o trecho “incorria em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” por impor às redes sociais a obrigação de uma “censura prévia” do material compartilhado por um usuário. 

“Ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, com a garantia constitucional do devido processo legal e com o direito à de liberdade de expressão, entre outros”, alegou. 

O presidente ainda argumentou que o dispositivo seria “impraticável”, uma vez que ainda “não existem instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial”.

“Por fim, ainda que fosse possível tecnologicamente impedir nova disponibilização de novo conteúdo anteriormente excluído, tal medida demandaria análise humana para verificar se a divulgação não estaria em contexto diverso da mera apologia à conduta delituosa, como, por exemplo, ao ser disponibilizado em contexto jornalístico ou acadêmico, o que ensejaria elevado ônus ao particular para execução da medida”, diz outro trecho do comunicado da Secretaria-Geral. 

Apesar do veto, o Congresso Nacional poderá votar pela manutenção ou derrubada do mesmo. A Secretaria-Geral não informou se houve mais vetos à proposta.

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