Bolsonaro sanciona, com vetos, MP que reduz tarifa de energia até 2025
Lei vai mitigar efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor elétrico e viabilizar a usina nuclear de Angra 3
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou medida provisória que visa reduzir a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025, bem como retomar as obras da usina nuclear Angra 3 e modificar regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa.
Para reduzir a tarifa de energia elétrica, a norma destina recursos não comprometidos de projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Tais verbas serão remanejadas de projetos não iniciados, reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada.
O principal objetivo da legislação é mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor, a fim de desonerar em boa medida as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil.
No caso dos consumidores da Região Norte do país, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas, não será necessário o pagamento dos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.
Angra 3
A proposta possibilita também a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob o regime de autorização. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o órgão responsável por conceder a outorga de autorização, por até 50 anos – prorrogáveis por mais 20 anos.
Segundo o governo, o projeto de viabilização de Angra 3 vai assegurar energia firme para o Sistema Interligado Nacional. “Para se consolidar como líder mundial em geração de energia limpa, o Brasil não pode prescindir da segurança energética que o projeto conferirá a todo o sistema.”
O texto também altera regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa, como as usinas de energia solar, eólica e biomassa.
A partir de agora, o benefício será delimitado aos empreendimentos de energia limpa que solicitarem outorga em até 12 meses, prazo contado a partir do dia da sanção do projeto, e que iniciarem as operações em até 48 meses após esse período.
Vetos
O presidente da República vetou dois trechos da MP inseridos por deputados e senadores. O primeiro versava sobre o dispositivo que previa que usinas com outorga de 30 anos teriam o prazo de autorização contado a partir da declaração comercial da primeira unidade geradora.
“Ao vincular a contagem do prazo de outorga à entrada em operação comercial e não à emissão de licenciamento ambiental ou assinatura de ato de outorga, o dispositivo contraria o interesse público, haja vista que retira um incentivo central para aceleração da conclusão da obra e da entrada em operação do empreendimento por parte do agente titular da outorga”, justificou o Ministério de Minas e Energia.
Outro trecho vetado foi o que tratava de licitação e concessões não prorrogadas. O texto aprovado pelo Congresso estipulava que a base de remuneração regulatória decorrente da licitação de desestatização deveria ter efeitos a partir do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão.
O governo justificou que a norma contraria o interesse público, porque a revisão da tarifa deve observar regras contratuais e regulatórias.
A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (2/3) do Diário Oficial da União (DOU). O texto foi modificado pelo Congresso Nacional e recebeu dois vetos presidenciais, que podem ser derrubados pelos parlamentares, que dão a palavra final sobre a legislação.