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Bolsonaro regulamenta política que trata de resíduos sólidos

A “maior clareza”, “segurança jurídica” e os “novos investimentos” foram as justificativas usadas na medida publicada em edição extra do DOU

atualizado

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Imagem colorida da sede do Ministério da Cultura, em Brasília
1 de 1 Imagem colorida da sede do Ministério da Cultura, em Brasília - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, na tarde desta quarta-feira (12/1), a regulamentação da Lei nº 12.305/2010. Com isso, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e implementa o Programa Nacional de Logística Reversa. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou que o texto “busca conferir maior clareza e segurança jurídica” ao dispositivo legal e a mudança se faz “essencial para a atração de novos investimentos”.

“O Programa Nacional de Logística Reversa possibilita uma melhor comunicação aos cidadãos sobre os pontos de entrega voluntária, para o descarte adequado de resíduos, assegurando a rastreabilidade dos resíduos por meio de integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o Sinir”, explica a nota do órgão.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, pasta responsável pela regulamentação da política, o texto passou pela mudança em razão da quantidade de resíduos que ainda são descartados de forma inadequada no meio ambiente.

Sem aumento de despesas

“Assim, o decreto busca atualizar a regulamentação da política de modo a torná-la mais efetiva. Cabe ressaltar que o texto não trará aumento de despesas diretas ou indiretas para o governo federal. A proposta também não implica em renúncia de receita, criação ou expansão de ação governamental”, finalizou a Secretaria-Geral.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo governo federal, isoladamente ou em regime de cooperação com estados, Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

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