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Coronavírus: Bolsonaro proíbe entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou restrição por causa da pandemia de Covid-19, doença causada pelo coronavírus

atualizado

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Aeroporto de Brasília
1 de 1 Aeroporto de Brasília - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, obrigou o governo federal a proibir a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias.

A portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) restringe a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.

O prazo poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.

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Máscaras de proteção contra o coronavírus

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Profissionais de saúde trabalham para controlar a pandemia no Brasil e no mundo

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Equipe de médicos e enfermeiros aplaude paciente que recebeu alta

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Talita Souza Carmo, professora especialista em bioprocessos e fermentação, está na linha de frente do combate à Covid-19

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Lugares públicos, como o Metrô-DF, são higienizados preventivamente contra o novo coronavírus

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Metrô faz limpeza preventiva contra o novo coronavírus durante a madrugada

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A medida não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.

A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, general Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuello.

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