Bolsonaro põe construção civil e indústria em lista de serviços essenciais
O presidente afirmou que faria isso para que esses setores pudessem retornar ao funcionamento durante a pandemia
atualizado
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Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (07/05), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluiu outros serviços na lista de atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus, entre eles a construção civil.
A decisão foi tomada após o presidente, ao lado de empresários de diversas áreas – inclusive construção civil – caminhar do Palácio do Planalto até o Supremo Tribunal Federal (STF) e cobrar maior abertura da economia. Empresários que o acompanhavam, inclusive, se queixaram de que as suas empresas estariam “na UTI”.
Pelo novo texto, assinado após a visita, se tornam essenciais:
- produção, transporte e distribuição de gás natural;
- indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
- atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Mais cedo, nesta quarta, o presidente da República já havia anunciado que iria incluir a construção civil no rol de atividades essenciais. Segundo Bolsonaro, ele faria isso para que esses setores pudessem retornar ao funcionamento durante a pandemia.
“Alguns estados exageraram, mas não estou brigando com ninguém”, afirmou Bolsonaro. “Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e não queremos isso para o Brasil”, disse na ocasião.
Em 20 de março, Bolsonaro já havia listado uma série de serviços como essenciais em meio à crise provocada peço novo coronavírus.
Além dos serviços já listados no decreto desta quinta, são consideradas atividades essenciais:
– assistência à saúde;
atividades de segurança e defesa nacional;
– imprensa (meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros);
– transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros;
– transporte por táxi e por aplicativos;
serviços de telecomunicações, energia elétrica e gás;
– produção e venda de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços bancários e postais;
– produção e venda de combustíveis;
– transporte e entrega de cargas.
– serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
– serviços de radiodifusão de sons e imagens;
– atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
– atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
– atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
– atividade de locação de veículos;
– atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
– atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
– atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
– atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
– atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
– produção, transporte e distribuição de gás natural;
– indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– obras de engenharia e o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.