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Bolsonaro perde foro privilegiado após 31 anos em cargos públicos

Sem mandato legislativo, ex-presidente da República enfrentará ações na Justiça comum. Julgamento pode ser mais célere e penas, mais duras

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Cercado por ministros e aliados, Jair Bolsonaro se prepara para fazer o pronunciamento aos brasileiros após derrota nas eleições, no Palácio do Planalto - Metrópoles - Metrópoles
1 de 1 Cercado por ministros e aliados, Jair Bolsonaro se prepara para fazer o pronunciamento aos brasileiros após derrota nas eleições, no Palácio do Planalto - Metrópoles - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Sem obter êxito nas eleições de 2022, Jair Bolsonaro (PL) começa o novo ano sem o chamado foro privilegiado. Como o ex-presidente ocupou diversos cargos públicos consecutivamente, esta é a primeira vez em 31 anos que Bolsonaro verá as ações contra ele declinarem para a Justiça comum.

Como deputado estadual, federal e presidente da República, Bolsonaro tinha a prerrogativa de ser julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além da denúncia contra ele ser feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com as ações caindo para a primeira instância, a análise pode ter maior celeridade, além de aplicações penais serem mais duras. Isso porque a análise em instâncias superiores é mais focada na constitucionalidade ou no direito. Os juízes de primeira instância verificam o fato no sentido plural, podendo, inclusive, aumentar as penas.

Inquéritos

O medo e a preocupação da equipe de Bolsonaro e do próprio ex-presidente é de que ele seja preso. Bolsonaro é alvo no Inquérito 4888, aberto a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, para investigar suas declarações a respeito da Covid-19, como a propagação de notícias falsas sobre a vacinação.

No último dia 22 de dezembro, a Polícia Federal (PF) concluiu inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas durante a pandemia e apontou a existência de ao menos dois crimes: provocação de alarma ao anunciar perigo inexistente (Art. 41 da Lei de Contravenções Penais) e incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal).

No mesmo documento, a PF indiciou o ajudante de ordens do gabinete pessoal do presidente da República, tenente coronel do Exército Mauro Cid, pelos mesmos crimes. Bolsonaro só não foi indiciado em razão do foro privilegiado, que perdeu ao não ser reeleito.

Nesse caso, em live realizada em outubro do ano passado, Bolsonaro insinuou que a vacinação contra a Covid-19 estaria relacionada à infecção pelo vírus HIV, que causa a doença conhecida como Aids.

Interferência

No inquérito 4831, é analisado se Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal. Esse caso foi denunciado pelo seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro, e hoje senador, Sergio Moro.

Nesse caso, a PF não viu indícios de crime por parte do ex-chefe do Executivo. Assim, a vice-procurador-geral da República, Lindôra Araújo, pediu o arquivamento do processo, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator no inquérito, não decidiu.

Fake News

Há ainda o inquérito das Fake News e Milícias digitais. Nesse caso, a investigação é de um grupo que espalhou mentiras, discurso de ódio, informações falsas sobre urnas eletrônica e atentou contra o Estado Democrático de Direito.

Urnas

Em outro episódio de mentiras sobre as urnas eletrônicas, Bolsonaro é investigado no STF, por meio do Inquérito 4878, por vazar dados sigilosos e descontextualizados de investigação da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqui ele tentou embasar as dúvidas levantadas em relação às urnas.

O inquérito foi instaurado a partir de uma notícia-crime enviada pelo TSE para investigação das condutas de Bolsonaro, do deputado federal Filipe Barros e do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos relacionadas à divulgação de dados de inquérito sigiloso da PF, por meio de perfis verificados nas redes sociais.

O objetivo do vazamento, segundo o TSE, seria ampliar a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral, para tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir seu pleno funcionamento, “atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.

Essa ação está suspensa por pedido de vista do ministro André Mendonça em alguns recursos.

Réu

O ex-presidente ainda responde por duas ações penais que tiveram a tramitação suspensa quando ele assumiu a Presidência da República. Agora, sem o cargo, ele volta a ser investigado pela Justiça comum.

Bolsonaro é réu em duas ações penais por incitação ao estupro e injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT). Ele foi denunciado pela PGR por dizer, no plenário da Câmara dos Deputados, que a deputada “não merecia ser estuprada por ser feia”.

No dia seguinte às afirmações, Bolsonaro enfatizou seu pensamento ao conceder entrevista ao Jornal Zero Hora. Na ocasião, disse que “jamais a estupraria” porque Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero”.

Em 2017, as duas ações foram recebidas pelo STF por maioria. No entanto, o ministro Luiz Fux suspendeu o caso, em 2019, por considerar que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Sem o cargo, a ação pode ser remetida à primeira instância do DF. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

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