Bolsonaro entra na Justiça para proibir inquéritos do STF sem aval do MP
A medida, entregue na tarde desta quinta-feira (19/8), pede que o artigo 43 do regimento do STF seja suspenso liminarmente
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender um artigo do regimento interno da Corte que permite a abertura de investigação sem o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A medida, entregue na tarde desta quinta-feira (19/8), pede que o artigo 43 do regimento seja suspenso liminarmente até julgamento do tema pelos ministros da Corte.
A possibilidade foi o que permitiu a abertura do inquérito das fake news, onde Bolsonaro passou a ser investigado.
Para a Advocacia Geral da União (AGU), o artigo usado pelos ministros fere “preceitos fundamentais” da Constituição.
Inquérito das Fake News
Jair Bolsonaro poderá pegar até 46 anos e meio de prisão se for condenado pelo STF no inquérito das fake news por ataques ao processo eleitoral. No dia 4 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes citou 11 possíveis crimes de Bolsonaro ao acolher uma notícia-crime do Tribunal Superior Eleitoral aprovada por unanimidade.
No final de julho, o mandatário fez uma live no Palácio da Alvorada em que usou informações falsas para atacar o sistema eleitoral.
Moraes citou sete supostos crimes do Código Penal: calúnia; difamação; injúria; incitação ao crime; apologia ao crime ou criminoso; associação criminosa; e denunciação caluniosa.
Outros três possíveis crimes constam da Lei de Segurança Nacional: tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito; fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; e incitar à subversão da ordem política ou social.
Segundo o ministro do Supremo, Bolsonaro também teria violado o Código Eleitoral ao “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
Todos esses crimes somam penas máximas de 46 anos e meio de prisão, além de multas.