Bolsonaro elimina alíquota zero do Pis/Pasep e Cofins em combustíveis
Texto original implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta terça-feira (17/5), medida provisória que altera a Lei Complementar nº 192/2022, eliminando o trecho que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) vinculados à comercialização de combustíveis.
O texto original implementou a chamada cobrança monofásica e a uniformidade de alíquota na tributação de combustíveis pelo ICMS.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a “a edição da MP tem por fim aumentar a segurança jurídica nas relações entre a Administração Pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal”.
A lei, aprovada em março, também prevê um período de transição, até dezembro deste ano, para que os estados possam fixar uma alíquota equivalente à média dos últimos 60 meses. Na prática, essa mudança causa uma diminuição na carga tributária sobre combustíveis.
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