Bolsonaro diz que defenderá marco temporal durante discurso na ONU
Supremo Tribunal Federal julga tema. Presidente Bolsonaro diz que derrubada do marco é um risco inflacionário; economistas discordam
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, nesta quinta-feira (16/9), que em seu discurso na Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), previsto para ocorrer na próxima semana, vai fazer críticas a uma eventual derrubada do marco temporal na demarcação de terras indígenas no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o tema desde o dia 26 de agosto. Pela tese, índios só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Nessa quarta-feira (15/9), o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do julgamento, ou seja, mais tempo para analisar o processo. Até o momento, o placar está 1 a 1. O ministro Nunes Marques apresentou voto favorável à tese, enquanto Edson Fachin foi contrário.
Durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o presidente Bolsonaro disse que o marco temporal é um “perigo” e um “risco” para a segurança alimentar nacional e mundial pois terá impacto direto na inflação dos alimentos.
“O que a gente espera é que seja mantido esse marco temporal. Na semana que vem, vou estar na ONU, terça-feira o discurso lá, […] e o que eu devo falar? Algo nessa linha, se o marco temporal for derrubado, se tivermos que demarcar novas áreas indígenas, hoje em dia nós temos aproximadamente 13% do território nacional demarcado como terra indígena, já consolidado. Caso tenha esse novo marco temporal, essa área vai dobrar. Teremos aproximadamente 26% do território nacional demarcado como terra indígena”, disse Bolsonaro
Economistas discordam
As afirmações de Bolsonaro, contudo, foram contrariadas por cinco economistas ouvidos pelo Metrópoles. Na avaliação de todos eles, a relação entre o disparo da inflação e a alteração do marco temporal “não faz sentido”.
“A questão hoje é muito mais influenciada pela produtividade e menor desperdício de alimentos. O Brasil não só perde muita eficiência na hora de produzir, mas também desperdiça algo perto de 30% do que é produzido. Então não seria melhor focar nisso em vez de entrar em retóricas não fundamentadas?”, indaga o economista-chefe da Indosuez, Fábio Passos.
O especialista acrescenta, ainda, que a frase de Bolsonaro foi dita para gerar medo e, assim, conquistar “público”.
“Não alterem o Marco temporal porque vem inflação e desabastecimento com isso. É quase a mesma coisa que dizer a uma criança: se você não dormir, o bicho papão vai te pegar”, opinou.
Entenda
O STF analisa a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à terra indígena Ibirama-Laklanõ.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Lá, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.
Em 2019, a Corte reconheceu que o caso tem repercussão geral. Ou seja, o resultado servirá de base para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.
Os magistrados também debatem sobre a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, que suspendeu os efeitos do parecer nº 001, de 2017, da Advocacia-Geral da União (AGU), que oficializou o chamado marco temporal, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.
O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas. O dispositivo restringe os direitos constitucionais dos povos originários.
De acordo com ele, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.