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Bolsonaro desviou R$ 6,8 milhões com venda ilícita de joias, aponta PF

Inicialmente, a PF apontou, em relatório enviado ao STF, que valor era de R$ 25,2 milhões, mas retificou o cálculo para R$ 6,8 milhões

atualizado

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Polícia Federal Michelle
1 de 1 Polícia Federal Michelle - Foto: Igo Estrela/Metrópoles e Divulgação

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria movimentado R$ 6,8 milhões com a venda ilícita de bens, segundo o relatório da Polícia Federal sobre o caso das joias. O valor corresponde à conversão em reais da soma de US$ 1,2 milhão. Um trecho do documento chega a citar o que chama de “enriquecimento inadmissível pelo presidente da República, pelo simples fato de exercer uma função pública”.

Inicialmente, constava no relatório final encaminhado ao STF que o valor total de negociações das joias seria de US$ 4,5 milhões, cerca de R$ 25,2 milhões. Porém, a PF identificou o erro no documento que indiciou Bolsonaro e mais 11 pessoas e fez uma retificação à Corte.

“A regra é a incorporação ao acervo público da União, dos presentes recebidos pelos chefes de Estado brasileiro, em razão da natureza pública do cargo que ocupa, visando, com isso, evitar a destinação de bens de alto valor ao acervo privado do presidente da República. […]”, aponta a PF.

O relatório ainda mostra que Bolsonaro pode ter custeado suas despesas nos Estados Unidos com dinheiro ilícito das vendas dos itens. Segundo a investigação, há possibilidade de que o lucro da venda das joias tenha sido fundamental para que Bolsonaro e família permanecessem em solo norte-americano.

“Tal fato indica a possibilidade de que os proventos obtidos por meio da venda ilícita das joias desviadas do acervo público brasileiro, que, após os atos de lavagem especificados, retornaram, em espécie, para o patrimônio do ex-presidente, possam ter sido utilizados para custear as despesas em dólar de Jair Bolsonaro e sua família, enquanto permaneceram em solo norte-americano. A utilização de dinheiro em espécie para pagamento de despesas cotidianas é uma das formas mais usuais para reintegrar o ‘dinheiro sujo’ à economia formal, com aparência lícita.”

Sigilo derrubado

Nesta segunda-feira (8/7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou o sigilo do caso das joias. Moraes considerou que, com o relatório final do caso apresentado pela Polícia Federal na semana passada, não há razão para manter o processo sob discrição.

Agora, a Procuradoria-Geral da União terá o prazo de 15 dias para pedir mais provas, arquivar o caso ou apresentar denúncia.

O relatório da PF indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 11 pessoas no caso em que é apurada a venda ilegal no exterior de joias recebidas durante o mandato presidencial. A PF concluiu que houve crime de peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia criminosa.

Veja quem são os indiciados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: acusado de fazer parte do esquema de venda de bens entregues por autoridades estrangeiras. O valor arrecadado com a venda dos itens teria a finalidade de ser incorporado ao patrimônio dele;
  • Bento Albuquerque, então ministro de Minas e Energia do governo Bolsonaro: indiciado por peculato e associação criminosa;
  • José Roberto Bueno Jr., oficial da Marinha do Brasil: indiciado por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro;
  • Júlio Cesar Vieira Gomes, auditor que chefiou a Receita Federal no governo Bolsonaro: indiciado por peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa;
  • Marcelo da Silva Vieira, então chefe do gabinete de documentação histórica da Presidência da República: indiciado por peculato e associação criminosa;
  • Marcos Soeiro, ex-assessor de Albuquerque, que carregou a mochila com as joias: indiciado por peculato e associação criminosa;
  • Mauro Cesar Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro: indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato – quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
  • Fabio Wajngarten e Frederick Wassef, advogados da família Bolsonaro: indiciados pela PF por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Wassef entrou em ação após o caso do desvio de um kit contendo um relógio da marca Rolex; ele chegou a ir aos Estados Unidos recuperar o item, que foi entregue a Cid;
  • Mauro Cesar Lourena Cid, pai do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Cid: indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele ocupou cargo no escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) em Miami e, segundo a PF, teria negociado a venda dos itens nos Estados Unidos;
  • Osmar Crivelatti, então assessor de Bolsonaro: indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Inquérito

A Polícia Federal abriu inquérito, em 2023, para investigar as tentativas do governo Bolsonaro (PL) de entrar ilegalmente com joias da Arábia Saudita no Brasil. Os objetos foram avaliados em R$ 5 milhões.

O estojo de joias – com anel, colar, relógio e brincos de diamante, oriundos da Arábia Saudita – estava retido na Receita Federal, em São Paulo, e foi entregue à PF, em 5 de abril.

O material foi apreendido no Aeroporto de Guarulhos, ainda em 2021, quando as peças chegaram ao Brasil na mochila do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

Depois, descobriu-se que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ganhou outros dois presentes da Arábia: o próprio mandatário recebeu o primeiro deles, em 2019; o segundo presente veio com o estojo apreendido, mas passou incólume pela fiscalização da Receita.

Resposta

Em nota à imprensa, os advogados do ex-presidente repudiaram os detalhes do relatório. Confira a nota na íntegra, assinada pelos advogados Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser:

“A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:

Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.

Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.

No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.

A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.
Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.

A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.

A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.

Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o exPresidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.”

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