Bolsonaro concede indulto natalino para militares e policiais
Para militares das Forças Armadas, indulto é concedido àqueles que, em ações de Garantia da Lei e da Ordem, cometeram crimes culposos
atualizado
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), concedeu, pelo quarto ano consecutivo, indulto natalino, também estendido a policiais e militares. O perdão presidencial está descrito no Decreto nº 11.302, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23/12). Leia a íntegra do documento aqui.
Assim como em 2019, 2020 e 2021, o indulto de Bolsonaro autoriza o perdão da pena para agentes de segurança condenados por crimes culposos (sem intenção) cometidos no exercício da profissão. Segundo o texto, receberão o benefício os policiais: sentenciados por delitos culposos, ou seja, quando não há intenção de matar, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena; e condenados por crime, na hipótese de excesso culposo.
Para os militares das Forças Armadas, o indulto será concedido àqueles que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais.
O benefício ainda inclui agentes de segurança que praticaram crime fora de serviço.
Perdão a brasileiros e estrangeiros
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas, desde que preenchidas condições previamente estabelecidas. Elas são definidas anualmente e publicadas em decreto no fim do ano; por isso, é chamado de “natalino”. O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas a todos os condenados que, na data da publicação, atendam os requisitos.
Desta vez, no entanto, o texto do indulto não incluiu a palavra “humanitário”, como em anos anteriores. Mas também concede perdão a detentos brasileiros e estrangeiros com problemas graves de saúde ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes.
Esses presos só terão direito ao perdão da pena caso os delitos cometidos não sejam hediondos nem tenham sido praticados com grave ameaça ou violência.
O decreto destaca que o benefício do indulto não poderá ser concedido “aos integrantes de facções criminosas”.
Esse tipo de decreto presidencial não tem efeito automático. A defesa dos condenados precisa acionar a Justiça para pedir a liberdade dos clientes. A palavra final é do juiz de execuções penais.