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Bolsonaro concede indulto a policiais condenados por crimes culposos

Decreto de Natal beneficiará agentes das forças de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da função

atualizado

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Lançamento do programa Saúde com Agente agenda bolsonaro
1 de 1 Lançamento do programa Saúde com Agente agenda bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Como no ano de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) concedeu novamente perdão de penas a agentes das forças de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da função.

O decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente nesta quinta-feira (24/12) beneficiará policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Agentes que acumularem condenação por crime de corrupção, peculato ou crimes hediondos não serão beneficiados.

Com o indulto de Natal, a pena é considerada extinta e o outrora condenado poderá deixar a prisão. Para ser beneficiado, entretanto, é necessário ter cumprido algum período de pena e fazer um pedido de apreciação aos tribunais de Justiça locais.

Também receberão o indulto de Natal todos os apenados que após a prática do delito ou em consequência dele, estão presos com problemas graves de saúde, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, câncer, doenças graves limitantes ou HIV.

Esta ação do presidente segue o desejo do presidente de amparar policiais que cometem excessos (que configuram crime) ao combater a criminalidade, o chamado “excludente de ilicitude”.

No dia 15 de dezembro, durante visita a São Paulo, Bolsonaro declarou que vai pautar o excludente de ilicitude na “nova Câmara”.

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