Bolsonaro concede indulto a policiais condenados por crimes culposos
Decreto de Natal beneficiará agentes das forças de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da função
atualizado
Compartilhar notícia
Como no ano de 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) concedeu novamente perdão de penas a agentes das forças de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da função.
O decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente nesta quinta-feira (24/12) beneficiará policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Agentes que acumularem condenação por crime de corrupção, peculato ou crimes hediondos não serão beneficiados.
Com o indulto de Natal, a pena é considerada extinta e o outrora condenado poderá deixar a prisão. Para ser beneficiado, entretanto, é necessário ter cumprido algum período de pena e fazer um pedido de apreciação aos tribunais de Justiça locais.
Também receberão o indulto de Natal todos os apenados que após a prática do delito ou em consequência dele, estão presos com problemas graves de saúde, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, câncer, doenças graves limitantes ou HIV.
Esta ação do presidente segue o desejo do presidente de amparar policiais que cometem excessos (que configuram crime) ao combater a criminalidade, o chamado “excludente de ilicitude”.
No dia 15 de dezembro, durante visita a São Paulo, Bolsonaro declarou que vai pautar o excludente de ilicitude na “nova Câmara”.