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Bolsonaro autoriza internação compulsória sem decisão judicial

Presidente sancionou lei aprovada pelo Congresso em maio. Agora, a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais

atualizado

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Amanda Perobelli/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
NOVA CRACOLANDIA
1 de 1 NOVA CRACOLANDIA - Foto: Amanda Perobelli/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Dependentes químicos poderão ser internados compulsoriamente sem a necessidade de autorização judicial. A mudança no tratamento ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionar uma lei aprovada pelo Congresso. O texto autoriza a internação involuntária, ou seja, sem consentimento.

Com isso, a internação só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais. O procedimento dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.

A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser realizado por um servidor da área da saúde, da assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

O texto, proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em maio de 2019.

A principal alteração é que a Lei de Drogas não trata da internação involuntária. Com a nova lei, passa a haver clara distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária, sem anuência.

A lei estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento “a qualquer tempo”. Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

Texto inclui comunidades terapêuticas
A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de entorpecentes nos estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar, o paciente terá de formalizar por escrito o desejo de se internar.

O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

O acolhimento dos dependentes nessas comunidades deve ser em “ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoa”. Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.

Bolsonaro veta itens
O  mandatário da República vetou quatro itens que foram aprovados pelo Congresso. Os trechos barrados davam autorização a pessoas que não têm registro médico para avaliar o risco de morte de um dependente, a fim de que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nas comunidades terapêuticas.

Além disso, que fosse dada prioridade absoluta no Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas, que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas e que as comunidades não fossem caracterizadas como “equipamentos de saúde”.

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