Bolsonaro atende Moro e permite investigação informal e condução coercitiva
O ministro pretendia manter as prerrogativas do Ministério Público de conduzir procedimentos investigativos sem abrir investigação
atualizado
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No conjunto de artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), nesta quinta-feira (05/09/2019) está o artigo 9º, que trata de punições para agentes de Justiça que decretarem prisão em desconformidade com a lei.
O presidente ainda vetou o inciso III do artigo 13, que estabelecia punição para quem constrangesse o investigado exigindo que eles produzam provas contra si ou contra terceiros. Neste caso, o presidente manteve punição com prisão de 1 a 4 anos para autoridades públicas que submetam ao constrangimento presos ou detentos, exibindo-os para a imprensa.
Também foi vetado o artigo 16, que punia o policial ou autoridade jurídica que deixa de se identificar ou se identifica falsamente a um acusado no momento da prisão.
Os vetos foram feitos a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que via nesses dispositivos um afrouxamento nas ferramentas para combater a criminalidade.
Bolsonaro vetou ainda a punição para quem induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei.
Algemas
Bolsonaro ainda vetou as mudanças nas regras do uso de algemas. O artigo previa como crime submeter o preso, internado ou apreendido, ao uso de algema ou qualquer objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. O próprio presidente já havia manifestado que vetaria esse dispositivo.
O artigo ainda previa pena de 6 meses a 2 anos de prisão e, em caso de apreensão de menor de 18 anos, essa punição é dobrada. O mesmo ocorre no caso de mulheres grávidas no momento da prisão e se o fato ocorrer dentro de uma penitenciária.
Investigação informal
Bolsonaro também vetou o item que impedia investigações informais por parte do Ministério Público, punindo com 1 a 4 anos de prisão, para o agente que der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Essa punição estava prevista no artigo 30 do projeto aprovado.
Pedidos não atendidos
Entre os pontos mantidos pelo presidente está o inciso III do artigo 4º, que determina perda do cargo, mandato ou função pública para agentes da polícia ou do Judiciário que descumprirem a lei.
Bolsonaro manteve o artigo 25, que trata da obtenção de provas por meios ilícitos.
“Prerrogativas dos advogados”
O presidente ainda vetou dispositivos considerados importante para o trabalho dos advogados e que vinham sendo defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre eles está o artigo 32, que previa punição para as autoridades que negassem acesso dos advogados aos autos ou a qualquer procedimento investigatório.
O presidente também retirou da lei as punições previstas no artigo 20, para quem impedisse, sem justa causa, entrevista do preso com seu representante legal.
Bolsonaro retirou da qualidade de crime a violação das prerrogativas dos advogados, que envolvem sigilo profissional entre outras prerrogativas.