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Bolsa Família paga R$ 50 a mais para gestantes e adolescentes este mês. Veja quem recebe

Benefício adicional do Bolsa Família será concedido a mulheres grávidas, crianças a partir de 7 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos

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Foto colorida de pessoa branca segurando o cartão do novo bolsa família - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de pessoa branca segurando o cartão do novo bolsa família - Metrópoles - Foto: Jeane de Oliveira/Pronatec

O governo federal inicia, na segunda quinzena de junho, o pagamento do adicional de R$ 50 ao Bolsa Família, o chamado Benefício Variável Familiar (BVF). O valor extra é concedido a gestantes, crianças a partir de 7 anos e adolescentes com idade entre 12 e 18 anos. O montante é somado à parcela de R$ 600, paga mensalmente aos beneficiários.

Desde março, famílias com dependentes de até 7 anos recebem o Benefício de Primeira Infância, equivalente a um adicional de R$ 150 por criança nessa faixa etária. A partir de 19 de junho, os demais grupos que têm direito ao extra começam a receber.

O benefício variável é pago de acordo com a composição familiar, e é dividido em três modalidades:

  • Benefício Variável Familiar Criança: voltado para crianças que tenham entre 7 e 12 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Adolescente: para famílias que têm dependentes com idade entre 12 e 17 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Gestante: que beneficia tanto gestantes quanto lactantes.

Veja o calendário dos pagamentos do Bolsa família em junho:

NIS – data do pagamento

  • Final 1: pagamento em 19 de junho;
  • Final 2: pagamento em 20 de junho;
  • Final 3: pagamento em 21 de junho;
  • Final 4: pagamento em 22 de junho;
  • Final 5: pagamento em 23 de junho;
  • Final 6: pagamento em 26 de junho;
  • Final 7: pagamento em 27 de junho;
  • Final 8: pagamento em 28 de junho;
  • Final 9: pagamento em 29 de junho;
  • Final 0: pagamento em 30 de junho.

Podem receber o Bolsa Família:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com dados corretos e atualizados;
  • Com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218;
  • Famílias que já recebem o Bolsa Família, mas tem valor inferior a 1 salário mínimo (R$ 660) por pessoa, continuarão recebendo metade do benefício por 2 anos. Ao fim do período, serão desligadas do programa.

A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município. Para encontrar o posto de atendimento mais próximo, saber as documentações necessárias ou para outras informações, acesse a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e encontre a aba Serviços – Carta de Serviços.

A MP do Bolsa Família

Publicada em março, a medida provisória (MP) que recriou o Bolsa Família (em substituição ao Auxílio Brasil) estabeleceu o valor mínimo de R$ 600 para as famílias cadastradas no programa, além de R$ 150 por criança de até 6 anos e R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos ou gestantes. Estão elegíveis para receber o benefício as famílias que tenham renda de até R$ 218 por pessoa.

A medida provisória é um dispositivo que permite ao presidente criar leis com efeito imediato. A proposta, no entanto, tem 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional, caso contrário, perde os efeitos. O texto da MP foi aprovado na terça-feira (30), na Câmara dos Deputados, e na quinta-feira (1º/5) no Senado Federal, horas antes de “caducar”, ou seja, perder a validade.

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