Boate Kiss: STJ nega pedido para suspender julgamento de acusado
Decisão de ministro da Corte impede que quatro réus pelas 242 mortes na tragédia de Santa Maria (RS) sejam julgados nos mesmos dia e local
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz rejeitou nesta sexta-feira (06/03) três pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve o julgamento de um dos réus no processo das 242 mortes no incêndio da Boate Kiss marcado para 16 de março, em Santa Maria (RS). A decisão de não conceder efeito suspensivo a um recurso dos promotores impede que o julgamento dos quatro acusados pela tragédia de 2013 ocorra nos mesmos dia e local.
O Ministério Público alegou que interpôs recurso especial porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao determinar a separação dos julgamentos pelo tribunal do júri, não apresentou fundamentos que justificassem a medida. O MP afirmou que o recurso é apenas contra a cisão do julgamento, não questionando o desaforamento dos processos de alguns réus que não querem ser julgados em Santa Maria.
Para o MP, há risco na demora de um pronunciamento, já que a situação atual abre a possibilidade para o julgamento dos corréus em momentos distintos, com a possibilidade de haver decisões conflitantes.
O ministro Rogerio Schietti, porém, destacou que não há notícia de que o TJRS tenha realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial do MP – o que evidencia a incompetência do STJ para a análise dos pedidos de efeito suspensivo.
Relembre
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram. O fogo começou durante a apresentação de uma banda e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista. As chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.
Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria pronunciou o vocalista, um funcionário da banda e dois sócios da boate pelos 242 homicídios duplamente qualificados e pela tentativa de, no mínimo, 636 homicídios duplamente qualificados.