Boate Kiss: STF derruba habeas corpus e condenados podem ser presos
Os réus foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos, mas não estão presos por decisão que agora é derrubada pelo ministro Luiz Fux
atualizado
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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou na tarde desta terça-feira (14/12) recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul e suspendeu o habeas corpus preventivo que havia beneficiado os quatro réus condenados por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual na tragédia da Boate Kiss. O incêndio na casa noturna em Santa Maria deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Na decisão, Fux determina que “haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus” e, com isso, a Justiça gaúcha deverá voltar a decretar a prisão dos condenados.
Os quatro denunciados pelo MP enfrentaram 10 dias de sessões do júri e foram condenados na última sexta-feira (10/12) a penas que variam de 18 anos a 22 anos e 6 meses de prisão.
O juiz que presidiu o júri popular chegou a decretar a prisão imediata dos réus, mas eles conseguiram um habeas corpus preventivo com a instância superior – medida que agora foi derrubada pelo Supremo.
Os quatro condenados são Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, 38 anos, sócio da boate, que foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Lodeiro Hoffmann, 56 anos, também sócio da Boate Kiss; condenado a 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos, 41 anos, integrante da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Augusto Bonilha Leão, 44 anos, produtor musical da banda; ambos condenados a 18 anos de reclusão.
Fux anotou em sua decisão que, “uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, ‘c’, da Constituição Federal, com a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação” e argumentou ainda que há “elevada culpabilidade em concreto dos réus, conforme reconhecida pela sentença condenatória, tendo em vista os eventos pelos quais eles foram responsabilizados, resultantes em tragédia internacionalmente conhecida, com 242 vítimas fatais e mais de 600 feridos”.
Críticas ao habeas corpus concedido
Ainda segundo Fux, “considerando a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional, a decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do Supremo Tribunal Federal (…). Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”.
Reação da defesa
Em comentário enviado ao Metrópoles, o advogado Jader Marques, que representa Elissandro Spohr, criticou o julgamento e disse esperar reverter a decisão do presidente do STF. Veja a íntegra:
O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença. Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus.
Leia a decisão do ministro Fux:
17-decisao_monocratica by Raphael Veleda on Scribd