Bloqueios em rodovias desafiaram a Justiça pós-eleições 2022; veja
Com bloqueios de caminhoneiros a rodovias entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro, a Justiça atuou até para garantir ação policial
atualizado
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Brasil, 30 de outubro de 2022. Às 19h56, o resultado das eleições dava vitória, em segundo turno, a Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após eleição polarizada, repleta de ataques mútuos, com dezenas de processos judiciais e população dividida, a conclusão do voto democrático estava posta. Pouco mais de 30 minutos depois, o caos.
Rodovias tomadas, médicos impedidos de atender pacientes, fogo em pneus. Insatisfeitos com o que a maioria da população brasileira havia decidido tomaram as ruas não apenas para protestar, mas para tentar encontrar instrumentos capazes de impedir a legitimidade do pleito.
O entoar dos protestos era pelo pedido de um golpe militar. A reivindicação era pelo que chamavam de “intervenção militar constitucional”, uma espécie de interpretação equivocada do artigo 142, da Constituição Brasileira de 1988.
Sob o mesmo princípio, manifestantes deixaram os bloqueios e montaram acampamento em Quarteis-Generais espalhados pelo país. Também derrubaram torres de energia e tentaram explodir o Aeroporto Internacional de Brasília com o intuito de “provocar o caos” para “uma intervenção das Forças Armadas”.
Era o começo de uma série de ações que acabaram por culminar nos atos de 8 de janeiro. A escalada se deu com movimentos organizados de incitadores, organizadores e financiadores de atos para enfrentar o resultado do sistema eleitoral.
A Justiça, nas mais diversas instâncias, precisou agir desde o primeiro momento. Foi a partir de decisões judiciais que os caminhoneiros desobstruíram vias. Em reiteradas decisões, a Justiça Federal dos estados e o Supremo Tribunal Federal (STF) trabalharam para multar, retirar e garantir o direito de ir e vir da população.
Decisões
Diante das manifestações que questionavam o resultado das eleições, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou, em 31 de outubro, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotasse “todas as medidas necessárias e suficientes” para desobstruir as rodovias bloqueadas.
O ministro citou que a PRF foi “omissa” e “inerte” e determinou que o então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, adotasse todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias, sob pena de R$ 100 mil de multa por hora. A decisão monocrática foi referendada pelo plenário posteriormente.
Com a determinação, policiais militares e rodoviários intervieram nos bloqueios, que chegaram a 321 em 25 estados e no Distrito Federal, segundo dados da PRF.
Veja fotos dos bloqueios à época:
Julgamentos e responsabilizações
Um ano se passou desde aquele 30 de outubro, quando a desordem se instalou no país. Desde então, o esforço maior foi para julgar quem estava na linha de frente do 8 de janeiro. O Ministério Público Federal (MPF) imputou ao grupo preso em acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, os crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Aos que participaram dos atos de depredação dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro, foram denunciados 1.390 indivíduos, sendo 239 apontados como executores e 1.150 como incitadores. A instrução do processo começou, ouviram-se acusações e defesa e as Ações Penais contra os executores seguem sendo julgadas no plenário virtual do STF, sendo que os três primeiros casos ocorreram em plenário físico.
Até o momento, 20 pessoas acabaram condenadas por diversos crimes, com penas que variam entre 3 e 17 anos de prisão. Outros seis têm as condutas analisadas até 3 de novembro também em plenário virtual.
Um ano depois das ofensivas e bloqueios, os donos dos caminhões e os financiadores dos protestos estão sob investigação, agora junto com os que atuaram em 8 de janeiro. Na ocasião, eles foram multados e advertidos, além de identificados. Também tiveram sanções previstas em decisão judicial.
Durante as operações de desbloqueio e tentativas de desmobilização, Moraes determinou que a Polícia Militar dos estados e do DF enviassem informações sobre os caminhões e demais veículos que participaram ativamente de bloqueios de vias e das manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas. A partir daí, diversos dados foram coletados para chegar às investigações.
Balanço da PRF apontou a emissão de 8.740 infrações identificadas e relacionadas aos bloqueios das rodovias por apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que não aceitaram a eleição de Lula (PT) à Presidência da República.
Os envolvidos ainda começaram a ser investigados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 519, que, posteriormente, tiveram os casos desdobrados para os inquéritos de 8 de janeiro, dentro do STF, também sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Eles ainda não foram a julgamento.
Fotos no QG do Exército:
Operação Parada Obrigatória
Em 6 de setembro de 2023, quase um ano depois dos bloqueios e protestos, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Parada Obrigatória para aprofundar as investigações e a coleta de provas referentes aos financiadores de movimentos que interditaram rodovias federais, após as eleições presidenciais de 2022.
As equipes cumpriram 10 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, nos municípios de Pontes e Lacerda (MT) e Campo Grande (MS).
Para a PF, no contexto dos atos antidemocráticos cometidos após as eleições, houve o bloqueio da BR-174 por manifestantes, que, segundo as apurações, teriam agredido e ameaçado motoristas que tentavam furar os pontos de bloqueio. Além disso, os grupos extremistas reiteradamente desobedeceram policiais que atuavam para liberar o trânsito.
Líderes, financiadores e demais participantes dos atos poderão responder por crimes previstos no Código Penal, entre eles: constrangimento ilegal, lesão corporal, incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático, entre outros.
13 anos de prisão
Somadas, as penas referentes a esses crimes passam de 13 anos de prisão. Os materiais apreendidos serão submetidos a análise e perícia, para continuação das investigações. O objetivo é identificar e reunir elementos que permitam a responsabilização de todos os envolvidos nos atos antidemocráticos.