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Black Friday passou pelas mãos de Alexandre de Moraes. Entenda

Um caso com relatos de preço errado em um notebook comprado na promoção do mês de novembro chegou à Suprema Corte

atualizado

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Alexandre de Moraes é relator da ação contra Zambelli no STF
1 de 1 Alexandre de Moraes é relator da ação contra Zambelli no STF - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p><div class=""><div id="teads-ad-1"></div><script type="text/javascript" class="teads" async="true" src="//a.teads.tv/page/68267/tag"></script> </div></p><div class="m-wrapper-banner-video"><div class="m-banner-video m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div class="MTP_VIDEO" id="publicidade-video"></div></div></div></p>

A poucos dias da Black Friday e à espera de promoções mirabolantes, os compradores precisam ficar atentos também às armadilhas. Embora boas compras possam ser conquistadas, existem questões que não podem ser resolvidas nas lojas e acabam por desaguar no Judiciário brasileiro. Em 2018, as tretas, confusões e insatisfações da Black Friday chegaram à mais alta Corte do país.

Um consumidor insatisfeito com o fato de uma loja não manter o preço de um notebook anunciado na internet chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). O homem tentou primeiro a Justiça de Araçatuba, município de São Paulo. Inconformado com o acórdão da 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de Araçatuba, apelou ao Supremo.

O autor tentou um recurso extraordinário e o processo foi sorteado para o ministro Alexandre de Moraes, também relator de casos polêmicos como os das milícias digitais; fake news e atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A argumentação no recurso foi de que a loja violou a Constituição Federal por não ter considerado o direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A defesa ainda sustentou que era um assunto de interesse geral.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, optou por não conhecer a ação. Para o ministro, os recursos extraordinários somente devem ser conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas.

Para ele, o autor não demonstrou em seu pedido a “existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares”.

Assim, decidiu: “não havendo demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, incabível o seguimento do Recurso Extraordinário”.

Black Friday

A Black Friday está prevista para a última sexta-feira do mês de novembro (29/11). Algumas lojas, no entanto,já começaram a temporada de ofertas. A expectativa de movimento em vendas na data é de R$ 9,3 bilhões apenas no Brasil – um aumento de 9,1% em relação a 2023.

Com tantas opções de compra, o consumidor fica exposto a diversas ofertas. É preciso ficar atento à fraudes. Veja matéria do Metrópoles sobre o tema:

Black Friday: veja como não cair em golpes nas compras on-line

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