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BH terá que indenizar família de agente de saúde que morreu por Covid

O município deverá pagar indenização por danos morais em R$ 250 mil por herdeiro, totalizando R$ 750 mil, e pensão de R$ 1.474,77 mensais

atualizado

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Foto colorida de agente de saúde durante a pandemia de Covid-19 - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de agente de saúde durante a pandemia de Covid-19 - Metrópoles - Foto: Vannessa Jimenez G/NurPhoto via Getty Images

O município de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, foi condenado a indenizar a família de uma agente comunitária de saúde que morreu de Covid-19 durante a pandemia. A decisão é da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e foi disponibilizada nesta sexta-feira (15/3). A falecida deixa viúvo e dois filhos, um deles menor de idade.

A agente de saúde tinha diabetes e não foi afastada do serviço durante a pandemia. A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) classifica os portadores da doença como vulneráveis a contrair casos mais graves da Covid-19.

O juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga, entendeu que o município foi negligente na adoção das normas de segurança e medicina do trabalho, principalmente tendo em vista que a agente era diabética e manteve a sua rotina de trabalho na pandemia.

Na decisão de primeiro grau, o município foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada herdeiro, totalizando R$ 300 mil por danos materiais, e pensão mensal no valor de R$ 1.474,77, a ser dividida entre eles, quantia correspondente a 2/3 do último salário da falecida.

Após recurso do governo de BH, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), aumentou o valor da indenização para R$ 250 mil para cada um dos herdeiros, totalizando R$ 700 mil. O valor deverá ser pago para o viúvo e os dois filhos da falecida.

A agente de saúde foi afastada do trabalho em 6 de fevereiro de 2021 por ter contraído a Covid-19, mas após 16 dias morreu em decorrência da doença.

O governo de Belo Horizonte alegou que não é possível afirmar que a agente de saúde tenha contraído a doença durante o seu trabalho. Argumentou ainda que não houve culpa/negligência e que adotou todas as medidas e cuidados necessários para evitar a contaminação da Covid-19 durante o contrato de serviço.

O juiz pontuou que não houve dúvidas de que a falecida atuava de forma direta no enfrentamento do coronavírus e no atendimento de pacientes contaminados pela doença.

“Qualquer ambiente que vier a ser periciado, em qualquer momento, desde que por ele circulem pessoas contaminadas, com ou sem sintomas, pode apresentar condições que destaquem a presença do agente viral em determinado momento, e a sua ausência no momento seguinte. E isso é tão evidente que o coronavírus transformou-se em pandemia”, destacou Miranda.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou ao Metrópoles que apresentou recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho e aguarda a decisão.

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