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Fazenda suspenderá em 1º/10 bets que ainda não solicitaram autorização

Jogos de apostas poderão operar com autorização a partir de 1º de janeiro de 2025, se cumprirem o processo de regularização

atualizado

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Apostas esportivas na Betsul Brasil - APOSTAS
1 de 1 Apostas esportivas na Betsul Brasil - APOSTAS - Foto: iStock

Pessoas jurídicas responsáveis por sites com extensão “bet.br” têm até 1º de outubro para iniciar o processo de regularização. Após esse prazo, os sites não regularizados não poderão operar. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas os jogos de apostas autorizados continuarão funcionando.

Segundo a portaria publicada nessa segunda-feira (16/9), de 1º de outubro ao fim de dezembro de 2024, apenas pessoas jurídicas em atividade que tenham apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até a data de publicação da portaria serão consideradas em período de adequação. Os agentes operadores de apostas poderão explorar a atividade “exclusivamente em domínios brasileiros de internet com a extensão “bet.br””.

A partir de 1º de outubro, será proibida a exploração de apostas de quota fixa, em âmbito nacional, por qualquer pessoa jurídica, sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos. As empresas que não apresentarem a devida documentação serão consideradas ilegais.

Os apostadores poderão resgatar seus depósitos até 10 de outubro de 2024, no site da pessoa jurídica onde foram feitos, sem prejuízo dos seus direitos.

A portaria também determina que, a partir de 11 de outubro de 2024, serão realizadas notificações para proceder com o bloqueio e a exclusão dos aplicativos que ofereçam o serviço sem autorização e em desacordo com a legislação e regulamentação vigentes.

As pessoas jurídicas interessadas em explorar apostas de quota fixa em âmbito nacional e que não se enquadrem nos termos estabelecidos só poderão prestar esse serviço mediante autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

“Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei, conforme as regras brasileiras. Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa”, disse Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF.

“Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro.”

Os interessados que tiverem apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda devem, até 30 de setembro, informar as marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação. Essas informações devem ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas.

De acordo com o órgão, “até as 23h59 de 30 de setembro, as empresas em atividade e que já pediram autorização precisarão informar que marcas comerciais delas estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas utilizam durante este período de adequação”.

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