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Bets podem ser responsabilizadas por publicidade abusiva ou enganosa

Com essa nova regra, as bets poderão sofrer penalidades por publicidades abusivas ou enganosas feitas por influenciadores nas redes sociais

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O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, determinou que as empresas que operam no mercado brasileiro das apostas de quota fixa, as chamadas bets, poderão ser responsabilizadas por eventuais publicidades abusivas ou enganosas realizadas por influenciadores contratados, nas redes sociais.

Essa é uma das regras estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 de Jogo Responsável, Direitos e Deveres, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda na edição desta quinta-feira (1º/8) do Diário Oficial da União (DOU).

Com a decisão, serão punidas condutas de propaganda e de marketing que:

  • Sugiram a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas;
  • Apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras;
  • Encorajem práticas excessivas de aposta;
  • Contenham chamadas para ação, sugerindo ato imediato por parte do apostador;
  • Apresentem a aposta como prioridade na vida;
  • Estabeleçam ligação entre apostas e o sucesso pessoal e financeiro;
  • Vinculem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios;
  • Contenham informação falsa ou enganosa;
  • Sejam veiculadas em locais:
    – de atendimento médico e psicológico;
    – destinados a todos os níveis de ensino;
    – outros destinados à frequência de pessoas menores de dezoito anos;
  • Veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar;
  • Utilizem mensagens de cunho sexual ou da objetificação de atributos físicos;
  • Promovam o uso do produto como meio de recuperar valores perdidos em apostas anteriores ou outras perdas financeiras;
  • Contribuam, de algum modo, para ofender crenças culturais ou tradições do país, incluindo aquelas contrárias à aposta;
  • Sugiram ou induzam à crença de que:
    – apostar é um ato ou sinal de virtude, de coragem, de maturidade ou associado ao sucesso ou ao êxito pessoal ou profissional;
    – a abstenção de apostar é ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade negativa;
    – a aposta pode constituir uma solução para problemas de ordem social, profissional ou pessoal;
    – a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e
    – a habilidade, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de uma aposta em um evento esportivo ou de jogo on-line;
  • Incluam a participação de pessoa que tenha ou que pareça ter menos de dezoito anos;
  • Sejam dirigidas a crianças ou adolescentes ou que tenham esse público como seu público-alvo;
  • Sejam veiculadas em meios de comunicação ou em programas onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência ou em sítio eletrônico com perfil de audiência de menores de dezoito anos;
  • Utilizem imagens de crianças e de adolescentes ou elementos particularmente apelativos para os menores de dezoito anos; e
  • Associem apostas a atividades culturais de crianças e adolescentes.

Outros pontos da portaria

O texto também regulamenta três práticas comuns na modalidade de apostas esportivas: os incentivos, a retirada antecipada (“cash out”) e a bolsa de apostas (“betting exchange”).

Ainda de acordo com a portaria, no caso dos incentivos ficam proibidos os bônus de entrada, enquanto é permitido ações que incentivem a fidelização dos apostadores. A SPA determinou essa medida com base na Lei nº 14.790, que protege consumidores das apostas esportivas.

No que diz respeito à retirada antecipada, as regras do governo visam assegurar a transparência. Já no caso da bolsa de apostas, elas tentam combater tentativas de lavagem de dinheiro.

Qual o prazo para as bets se adequarem?

Empresas que estavam em atividade no país no momento em que a “Lei das Bets” foi publicada, em dezembro de 2023, têm até o fim deste ano para cumprir os critérios e conseguir a autorização para atuarem no país.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2025, as bets sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) “ficarão sujeitas às penalidades pertinentes”.

O prazo de análise é de 180 dias, mas, seguindo a regra de transição, empresas que solicitarem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano. O ministério espera emitir as primeiras autorizações até o fim do segundo semestre de 2024.

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