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Bets estrangeiras deverão ter filial no Brasil para explorar mercado

Portaria do Ministério da Fazenda regulamenta a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, as chamadas bets

atualizado

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A exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, as chamadas bets, poderá ser feita por empresas nacionais e estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional. As estrangeiras terão que constituir uma filial (subsidiária) no Brasil. Não haverá limite para o número de outorgas a serem concedidas.

Não será dada autorização para empresas que tiverem como sócios ou acionistas controladores pessoas com participação em Sociedade Anônima do Futebol ou em organização esportiva profissional. Empresas de bets ligadas a atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira tampouco poderão obter autorização.

As novas regras estão em portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição desta sexta-feira (27/10) do Diário Oficial da União (DOU).

A regulação das bets foi aprovada na Câmara dos Deputados em meados de setembro. O projeto agora está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A portaria publicada nesta sexta trata das condições gerais para exploração comercial da atividade no país, que já estavam previstas em uma medida provisória (MP) editada pelo governo em julho e com vigência até o fim de novembro.

Pelo texto em análise no Congresso, o valor de concessão inicial para autorização de funcionamento das bets ficou fixado em R$ 30 milhões, tendo de serem pagos no período de 30 dias. A outorga terá validade de cinco anos a serem concedidas pelo Ministério da Fazenda. Os prêmios também serão taxados.

O texto estabelece taxação de 18% sobre a receita bruta dos jogos. A arrecadação da alíquota beneficia será distribuída para o Ministério do Esporte (4%), para o Ministério do Turismo (4%), para confederações esportivas (2,63%), para Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%), para a Seguridade Social (2%), para o Ministério da Educação (1,82%) e para a Embratur (1%)

Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o governo pode arrecadar em torno de R$ 1,6 bilhão em 2024. Mas, segundo a Fazenda, a arrecadação pode chegar a R$ 12 bilhões por ano.

Prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável

A portaria da Fazenda determina que, para obtenção da autorização para exploração das apostas de quota fixa, os operadores devem desenvolver e implementar procedimentos para identificar e monitorar os riscos de envolvimento em situações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Para tanto, será exigido programa contínuo de treinamento dos funcionários e demais prestadores de serviços.

O texto também determina a adoção de medidas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores de idade (que não poderão apostar) e idosos.

“O operador deverá promover ações informativas e preventivas de conscientização dos apostadores sobre o transtorno do jogo compulsivo ou patológico, por meio da elaboração de códigos de conduta e da difusão e implementação de políticas específicas de boas práticas e de redução de danos”, diz a portaria.

Publicidade das bets

Ações de publicidade e de marketing de loteria de apostas de quota fixa não poderão ser veiculadas em escolas e universidades e deverão ter aviso de restrição etária (com o símbolo “18+” ou o aviso “proibido para menores de 18 anos”).

Também são vedadas ações que:

  • apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de celebridades ou influenciadores digitais que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social, ou melhoria das condições financeiras;
  • utilizem mensagens de cunho sexual ou da objetificação de atributos físicos;
  • configurem apelo à intensificação ou ao exagero na prática de apostar;
  • promovam o uso do produto como meio de recuperar valores perdidos em apostas anteriores ou outras perdas financeiras.

A propaganda comercial deverá ser acompanhada de cláusulas de advertência sobre os malefícios do jogo, com a exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”.

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