Beto Carrero pede desculpas por promoção para petistas: “Piada”
Nas redes sociais, o Beto Carrero prometeu descontos de 25% para quem fosse vestido de vermelho entre 8h às 17h de domingo (30/10)
atualizado
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O parque de diversões Beto Carrero, em Santa Catarina, voltou atrás da promoção para apoiadores do candidato do PT Luiz Inácio Lula da Silva, no dia e horário do segundo turno das eleições presidenciais.
Nas redes sociais, a empresa prometeu descontos de 25% no ingresso para quem fosse vestido de vermelho entre as 8h e as 17h de domingo (30/10).
Após críticas e acusações de crime eleitoral, o parque apagou a publicação e postou um comunicado, no qual informa que o anúncio não passava de uma piada. “Galera, cadê o bom humor”, questionou a empresa.
“Muita gente não entendeu a piada. Não abrimos o parque antes das 8h, ou controlamos o horário de entrada e saída. Todos são muito bem-vindos aqui, independentemente do horário ou da cor da camisa”, destacou.
“O Beto Carrero World vem pedir desculpas publicamente pelo mal-entendido.”
O parque de diversões também havia sido criticado por outra promoção, em que oferece o mesmo benefício aos frequentadores vestidos com roupa verde e amarela até segunda-feira (31/10). A publicação foi apagada.
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Localizado em Santa Catarina e eleito o parque mais visitado da América Latina no último ano, o Beto Carrero tem trajetória marcada por polêmicas.
A mais recente ocorreu durante a pandemia da Covid-19, em 2020, quando o parque reabriu as portas e ainda ofereceu preços promocionais em período de restrição sanitária.
Na ocasião, frequentadores chegaram a denunciar irregularidades nas medidas adotadas pelo empreendimento.
Justiça manda Beto Carrero interromper propagandas
Na quinta-feira, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-SC, Sebastião Muniz, decidiu, monocraticamente, que o Beto Carrero “se abstenha de realizar propaganda eleitoral, em suas redes sociais ou em qualquer página da internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação; promova a imediata remoção de qualquer propaganda eleitoral ou partidária que porventura esteja mantendo em suas redes sociais ou em página eletrônica, sob pena de aplicação da mesma sanção”.
O magistrado explicou ter tomado a decisão “com o intuito de preservar o regular exercício do direito de voto e a vedação de propaganda de cunho eleitoral no site de pessoas jurídicas”. O pedido veio de uma representação do PSol.