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Bendine pegou propina 30 dias antes de evento com Janot

Ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras teria recebido vantagem indevida da Odebrecht. Ele foi preso nesta quinta-feira (27/7)

atualizado

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FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO
Bendine
1 de 1 Bendine - Foto: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

Aldemir Bendine “Cobra” era presidente da Petrobras quando encontrou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 31 de julho de 2015, para celebrar a devolução de R$ 139 milhões desviados da estatal e recuperados pela Operação Lava Jato. Trinta dias antes do evento — um marco no combate à corrupção que devastou a estatal petrolífera —, o ex-dirigente recebeu, segundo o Ministério Público Federal (MPF), a terceira parcela de R$ 1 milhão da propina paga pela Odebrecht.

Bendine foi preso nesta quinta-feira (27/7), pela Operação Cobra — 42ª fase da Lava Jato — por suspeita de receber R$ 3 milhões em razão de sua atuação na estatal. Ele presidiu a Petrobras de 6 de fevereiro de 2015 a 30 de maio de 2016. Na planilha de propinas da empreiteira, ele era identificado pela alcunha “Cobra”.

Segundo a força-tarefa da Lava Jato, à véspera de assumir a presidência da estatal, Aldemir Bendine e um de seus operadores financeiros exigiram propina aos executivos Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, da Odebrecht. O pedido teria sido feito para que o grupo empresarial não fosse prejudicado na Petrobras e em relação às consequências da operação.

Em decorrência deste novo pedido e com receio de ser prejudicada na estatal petrolífera, a Odebrecht optou por pagar a propina de R$ 3 milhões. O valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em São Paulo. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas — o departamento de propina da empresa.

O encontro com Janot ocorreu 30 dias depois do pagamento da última parcela de propina da Odebrecht a Bendine Cobra.

Em 31 de julho de 2015, em clima solene, o então presidente da Petrobras e o procurador-geral da República assinaram um termo de restituição de R$ 139 milhões aos cofres da estatal. Deste total, R$ 69 milhões foram devolvidos pelo ex-gerente executivo da Petrobras Pedro José Barusco Filho e R$ 70 milhões devolvidos pelo ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa.

Na ocasião, Bendine anunciou que a estatal havia tornado mais rigoroso o processo de gestão de fornecedores. O então presidente da Petrobras, que chegou à estatal com a missão de implantar um modelo exemplar de governança, afirmou que a corrupção era “uma prática individual, mas cabia às empresas criar mecanismos para impedir danos à reputação”.

“Fornecedores que falharem nessas condições serão excluídos de cadastro”, advertiu Bendine, com autoridade. E lançou um desafio aos corruptos. “Não aceitaremos passivamente o papel de vítima. Fomos vítimas de pessoas que usaram seus cargos para obter benefícios.”

A segunda parcela devolvida à Petrobras foi R$ 139 milhões. Em 11 de maio de 2015, Bendine já havia participado da primeira devolução de dinheiro desviado da estatal. Naquele dia, o Ministério Público Federal fez uma entrega simbólica de mais R$ 157 milhões, também recuperados de contas secretas de Pedro Barusco na Suíça.

“A orientação que eu recebi da presidente Dilma é clara: não hesitaremos em defender os interesses da companhia diante dos malfeitos e buscaremos sem descanso a reparação integral por todos eles”, bradou Bendine, na ocasião.

“Um dia como esse em que retomamos a primeira parcela dos recursos perdidos por conta destas práticas reforça que a Petrobras está no rumo certo para superar essa crise e voltar a ser a fonte, não só de orgulho, mas de boas perspectivas e de bons resultados para seus empregados, seus acionistas e todo o conjunto da sociedade brasileira.”

Defesa
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações “Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades”. “A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a justiça”, afirmou Bottini.

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