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Bebê Rena na web: bisbilhotar vida alheia com perfis falsos é crime?

Ao Metrópoles, advogado esclarece que falsidade ideológica na internet pode ser punida com reclusão de 1 a 5 anos, além de multa

atualizado

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Getty Imagens/ Rudall30
imagem colorida. Ilustração de mulher segurando duas máscaras
1 de 1 imagem colorida. Ilustração de mulher segurando duas máscaras - Foto: Getty Imagens/ Rudall30

Após o sucesso da série Bebê Rena, da Netflix, diversas polêmicas têm surgido envolvendo perfis fakes na internet. Virou algo usual bisbilhotar o que fazem outros usuários, mas surge o questionamento: qual é o limite em que isso deixa de ser uma curiosidade sobre a vida alheia e se transforma num crime? Ao Metrópoles, um advogado responde dúvidas sobre falsidade ideológica na internet.

A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da web no Brasil. Toda conduta praticada nas redes sociais tem responsabilização pessoal. A legislação prevê punições a quem comete crimes virtuais, com amparo do Código Penal e do Código Civil.

O advogado Welder Rodrigues Lima tranquiliza as pessoas que criam perfis fakes apenas para bisbilhotar a vida de outros usuários sem serem notadas. Todavia, ele alerta que, caso a conduta internauta seja inadequada, o cenário muda completamente.

“Se for criado perfil de alguém que não existe, ou seja, para manter seu anonimato sem que se cometa qualquer outro crime, (isso) não é considerado falsidade ideológica. Mas, se para isso for empregada informação de uma pessoa real ou for inserida informação falsa, aí trata-se do crime de falsidade ideológica”, diz o advogado.

O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal e consiste em omitir ou inserir declaração falsa para prejudicar direitos, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena prevista para este crime é de 1 até 5 anos de reclusão, além de multa. Lima lembra que o direito de imagem é protegido a nível constitucional, em que o uso indevido da imagem pode conceder reparação por danos morais e materiais.

Quem sofreu com perfis falsos foi Clara Melo, 18 anos, que viu um perfil falso usar suas fotos e acumular diversos seguidores no Instagram. A estudante de contabilidade entrou em contato com a dona do perfil para apagar as publicações. “Quando pedi para ela tirar as minhas fotos, a moça disse que já tinha acumulado muitos seguidores e que não poderia apagar”, conta a moradora de Brasília.

Indignada com a situação, Clara insistiu para que as publicações fossem apagadas. O pedido foi aceito, mas a dona do perfil pediu para ela indicar outra pessoa para que ela continuasse o perfil fake.

“Ela apagou minhas fotos, mas logo depois percebi que começou a usar fotos de outra menina”, lembra Clara Melo, vítima de perfil falso na internet.

Stalking

Uma mulher que persegue o deputado estadual do Paraná Requião Filho (PT-PR) foi condenada pelo 11ºJuizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Desde 2021, o político, que é filho do ex-governador Roberto Requião (Mobiliza), recebe mensagens de perfis falsos criados pela stalker pelas redes sociais.

Decisão judicial determinou que a stalker pague R$ 3 mil em indenização e a proibiu de fazer novas postagens que citem o deputado petista. Caso ela realize um post, terá que pagar R$ 500 por publicação.

“O uso de perfil fake com o objetivo de perseguição está previsto no artigo 147-A do Código Penal, conhecido como crime de stalking. Nesse caso há concurso de crimes, falsidade ideológica e perseguição”, explica o advogado Welder Rodrigues Lima.

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