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O Município de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a indenizar um casal em um total de R$ 12 mil, por danos morais, depois que o filho deles, ao nascer, sofreu uma queda provocada pelas circunstâncias inadequadas de assistência médica recebidas pela mãe durante o parto, que ocorreu em uma unidade municipal de saúde da cidade.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da 1ª Vara da Fazenda Publica Municipal da Comarca de Contagem, onde o pedido de indenização por danos morais havia sido julgado improcedente.
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