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Beach Park já foi condenado por outra morte e acidentes

Em um dos processos, Justiça tomou decisão 16 anos após morte de criança e fixou indenização em R$ 114 mil

atualizado

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beachpark morte radialista
1 de 1 beachpark morte radialista - Foto: Divulgação

Considerado o maior parque aquático da América Latina, o Beach Park já foi condenado na Justiça por morte e acidentes envolvendo visitantes. São casos anteriores ao do radialista Ricardo José Hilário da Silva, de 43 anos. Ele morreu nessa segunda-feira (16/7) após cair do brinquedo Vainkará, inaugurado no fim de semana passado. Próximo ao final da atração, a boia subiu pela lateral do tubo e quatro pessoas caíram. O radialista teve traumatismo craniano.

Para os peritos da Polícia Civil do Ceará, o equipamento que levava o grupo de quatro pessoas na descida do brinquedo ultrapassava em 23,4% o peso permitido. O peso dos quatro integrantes somados atingiu 395 quilos, quando o máximo permitido é de 320 quilos.

Em 2011, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a seguradora do complexo aquático pela morte de uma criança. Em janeiro de 2002, Renan Júlio Osterno Rodrigues da Silva, 7 anos, afogou-se após ser sugado por um ralo de um rio artificial. No processo, a família afirmou que pediu socorro aos instrutores do parque, mas não foi atendida. Turistas que estavam no local que teriam socorrido a criança. Foi acionada ajuda externa, mas a ambulância só teria chegado após a morte do garoto.

Os desembargadores determinaram que a seguradora do parque, Companhia de Seguros Aliança da Bahia, indenizasse a família da criança em 300 salários mínimos, R$ 114 mil à época. Além disso, ordenou o pagamento mensal de uma pensão. O Beach Park recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte negou a apelação em 2013 e manteve a condenação feita pela Justiça cearense.

Acidentes
Em 2014, o Beach Park foi condenado a pagar R$ 102,6 mil por danos morais, estéticos e materiais para uma turista. Ela teria quebrado o fêmur ao descer em um dos brinquedos do complexo aquático em 2010. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do TJCE. Segundo a vítima, o parque não teria prestado atendimento médico-hospitalar. O Beach Park nega. A empresa alega que a turista foi atendida no ambulatório do complexo.

Em 2017, o Beach Park sofreu penalização de R$ 45 mil por danos morais e estéticos a uma outra turista por acidente no complexo aquático. Ela teria afundado parte do rosto após colidir contra um garoto. O caso ocorreu em 2001. A decisão só foi tomada após 16 anos.

A turista alegou que, no momento do acidente, a piscina encontrava-se cheia e as ondas da atração Maremoto estavam mais fortes que o normal. No processo, a mulher disse ter precisado de alimentação especial e passou três meses sem mastigar. O Beach Park negou qualquer alteração do brinquedo no momento do acidente.

Em nota, a empresa afirma que os dois processos relacionados aos acidentes não têm decisão definitiva. O parque informa ainda ter recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do menino de 7 anos. Leia a íntegra do comunicado:

O Beach Park esclarece que os processos de 2014 e do ano passado ainda estão em trâmite legal, e o de 2011 já foi liquidado. Além disso, a empresa reforça seu compromisso prioritário com a segurança e a integridade de seus visitantes por meio de treinamentos diários com toda a sua equipe, e informa que seus esforços atuais estão voltados ao acidente ocorrido no último dia 16, dando todo suporte à família da vítima e colaborando com os órgãos responsáveis pela apuração pericial.”

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