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Barroso vota para obrigar Congresso a regulamentar licença-paternidade

O ministro Barroso votou por dar 18 meses ao Congresso. Se nova lei não for editada no prazo, passa a valer licença-paternidade de 120 dias

atualizado

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João Bidu/ Reprodução
Bebe dormindo de braços abertos
1 de 1 Bebe dormindo de braços abertos - Foto: João Bidu/ Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que a Casa Legislativa legisle sobre o tema. Se a inércia permanecer após o prazo fixado, deve ser adotada licença-paternidade igual à licença-maternidade, de 120 dias. Hoje, o direito dos pais de ficar com os filhos após o nascimento é de 5 dias.

Barroso votou em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discute omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores. O ministro Edson Fachin acompanhou Barroso no voto.

A ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

O dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.

Assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença-paternidade” e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.

“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.

Entendimento

A Corte havia formado maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e estipular prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a questão.

O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros optaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos, em plenário virtual.

Outra corrente impôs que desde já — enquanto não haja regra — sejam estipulados e comecem a valer 120 dias para licença-paternidade (ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber). O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo de 18 meses a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada nova lei.

Embora o julgamento tivesse começado em sessão virtual, foi levado a plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Nesse modelo de julgamento, os votos zeram, e os ministros precisam proferi-los novamente. São mantidos apenas votos de ministros aposentados.

Os outros ministros iniciarão seus votos na matéria ainda nesta quarta-feira, e o julgamento deve ser retomado na sessão de quinta (14/12).

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