Barroso suspende por seis meses desocupações coletivas
Medida, em caráter liminar, abrange “locatários vulneráveis” e estipula que só serão protegidas áreas já ocupadas antes da pandemia
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso aceitou parcialmente pedido feito pelo PSol e decidiu, em caráter liminar, suspender por seis meses “ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19”.
A medida estipula que ficam vetadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
Na mesma decisão, Barroso estendeu a suspensão de despejo determinada por medida liminar para “locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade”. Em decisões provisórias, não há prévia defesa, e a ordem pode ser cumprida antes mesmo da conclusão do devido processo legal.
Segundo a ordem do ministro do STF, o conceito de vulnerabilidade deverá ser analisado caso a caso por cada magistrado acionado.
Para Barroso, a liminar foi deferida para “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.
Leia a íntegra da decisão:
ADPF 828 – Decisão Liminar MLRB by Lourenço Flores on Scribd
14 estados
Na ação, o PSol cita “número relevante de famílias desalojadas e ameaçadas de remoção no país”. Os advogados do partido assinalam que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em 14 unidades da federação, e 64.546 se encontram ameaçadas.