Barroso sobre debate a respeito do aborto: “Não está amadurecido”
O presidente do STF afirmou que o a descriminalização do aborto precisa ser debatida e que o tema não está maduro para voltar ao plenário
atualizado
Compartilhar notícia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, não pretende pautar a descriminalização do aborto a curto prazo. Ele suspendeu a votação sobre o tema no final de setembro deste ano, quando a ministra Rosa Weber proferiu seu voto, prestes a se aposentar.
O entendimento de Barroso é de que o polêmico tema ainda não foi debatido de forma suficiente. “Aborto não pretendo pautar em curto prazo porque acho que o debate não está amadurecido e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido. O que eu penso pessoalmente, é que as pessoas podem e devem ser contra o aborto, ninguém acha que o aborto é uma coisa boa. O papel do Estado é evitar que ele aconteça dando educação sexual, contraceptivos e amparando a mulher que queira ter o filho”, disse nesta quarta-feira (20/12).
Para o presidente do STF, o “Estado deve evitar que o aborto ocorra”, no entanto, a situação que se coloca no STF “é se a mulher que teve o infortúnio de fazer um aborto deve ser presa, que é a consequência da criminalização”, explicou Barroso.
O ministro lembrou ainda que nenhum país desenvolvido no mundo criminaliza a mulher por fazer aborto.
Veja vídeo com entrevista:
Pouco antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber, que era relatora do caso desde 2017, votou pela descriminalização de interrupções da gravidez até a 12ª semana de gestação. Barroso seria o próximo a votar, mas ele pediu destaque e tirou a votação do plenário virtual.
Dino será relator
Ao tomar posse no Supremo, em 22 de fevereiro, Flávio Dino deve assumir o processo sobre a descriminalização do aborto, mas como Rosa Weber já votou, ele não poderá se posicionar sobre o tema, embora seja o relator. Em sabatina no Congresso Nacional, Dino disse que discorda do voto da ministra aposentada.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher; se a gravidez foi provocada por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais casos, a gestante que realiza aborto pode cumprir pena de 3 a 10 anos, em casos sem consentimento.