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Barroso rejeita suspensão do contrato da Sabesp com município de SP

Para o presidente do STF, não há urgência que justifique a suspensão imediata da Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a contratação

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1 de 1 foto colorida de Estação da Sabesp em São Paulo; governo quer privatizar empresa - Metrópoles - Foto: Divulgação/Sabesp

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou suspender o processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o município de São Paulo.

Para Barroso, não há urgência que justifique a suspensão imediata da Lei municipal 18.107/2024. A norma autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além do contrato de concessão com a Sabesp e do cronograma de privatização da estatal.

A decisão de Barroso ocorre dentro do pedido de suspensão feito na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1180, apresentada pelos Partido Socialismo e Liberdade (Psol), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Para rejeitar o pedido, Barroso argumentou que o Estado de São Paulo esclareceu que a lei buscou adequar a regulação municipal às diretrizes do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei federal 14.026/2020), o que, consequentemente, gerou alterações no contrato entre município e Sabesp.

Dessa forma, para o ministro, não há fundamento para suspender o contrato, principalmente porque o serviço é prestado pela companhia desde 2010 e “não se vislumbra nenhuma alteração abrupta na prestação do serviço ou risco de dano iminente que justifiquem a paralisação imediata do contrato”.

Prejuízos

Além disso, Barroso afirma que a suspensão do processo de privatização da Sabesp ultrapassa o que é discutido na ADPF 1.180. Diz ainda que a medida poderia gerar prejuízos orçamentários relevantes ao Estado de São Paulo, em torno de R$ 20 bilhões.

Para o presidente da Corte, que já havia rejeitado pedido de suspensão da privatização, a desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto.

Barroso argumento que “não há inconstitucionalidade flagrante que justifique a atuação da Presidência do Supremo Tribunal Federal” no caso.

AGU

Ao contrário da decisão do ministro Barroso, a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha defendido ao STF que suspendesse a lei aprovada pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), que autorizou a privatização da Sabesp.

A petição, de 22 páginas, foi assinada pelo advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman. O argumento foi de que a suspensão se fazia necessária porque a lei aprovada, para a AGU, viola princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e eficiência, entre outros fatores.

“Verifica-se que os princípios norteadores da administração pública não foram devidamente observados no caso em apreço”, afirmou Roman.

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