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Barroso rebate crítica e defende pertinência de o STF julgar maconha

O ministro reiterou a competência da Corte em julgar a descriminalização do porte de maconha para uso individual

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Ministra Luis Roberto Barroso em sessão no Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal – Metrópoles STF
1 de 1 Ministra Luis Roberto Barroso em sessão no Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal – Metrópoles STF - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Diante das diversas opiniões sobre o julgamento acerca da descriminalização do porte de maconha, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, abriu a sessão da Corte nesta quarta-feira (26/6) argumentando que o tema é de competência do Supremo. “Não existe matéria mais pertinente que essa ao Supremo. É tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário”, disse Barroso.

As declarações mais duras vieram do Congresso Nacional e da presidência da República. Depois que o STF decidiu que o porte de maconha para uso individual não é crime, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou o STF e disse que a Corte “não precisa se meter em tudo”. O mandatário da República ainda sugeriu que a pauta deveria ser tratada pelo Congresso, e não pelo Judiciário.

“Ela [a Suprema Corte] precisa pegar as coisas mais sérias da Constituição e virar senhora da situação. [O STF] Não pode pegar qualquer coisa e ficar discutindo, porque cria rivalidade que não é boa para a democracia”, defendeu Lula.

Barroso rebateu: “Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas é o STF. Portanto, precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em situações como essas. É tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Precisamos ter um critério para definir se uma pessoa deve ficar presa ou não”, disse.

O pronunciamento se deu durante sessão na qual os ministros vão anunciar quais parâmetros vão diferenciar usuário de maconha de traficante. A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Agora, o julgamento será concluído com a proclamação do resultado e a decisão de quantos gramas da erva levará a autoridade policial a considerar o ato como ilícito administrativo.

Durante o julgamento, que dura nove anos, os ministros se dividiram em três vertentes: 60g, 25g e deixar para o Congresso ou Executivo definirem. Na sessão dessa terça-feira (25/6), no entanto, o ministro Nunes Marques fez uma proposta de modular para 40g. A quantidade foi bem-aceita pelos integrantes da Corte, e deve ser a que vai prevalecer.

O  presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou durante a sessão que um valor médio poderia ser 40 gramas. Haverá “uma presunção relativa”, ou seja, ainda que definido o teto, o juiz poderá fazer uma diferenciação entre usuário e traficante ao analisar cada caso.

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